O Cadastramento Escolar para crianças e jovens que desejam ingressar no ensino fundamental da rede pública de ensino em 2019 será realizado entre os dias 11 e 22 de junho.
Unificado para as redes municipais e estadual de Minas Gerais, o cadastro é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola próxima de sua residência. O Cadastramento em todo o Estado deverá ser feito pela internet, no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE). No caso dos estudantes da capital, o cadastro deverá ser realizado no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH).
Podem se inscrever no cadastramento: as crianças que completarem seis anos até 30 de junho de 2019; os candidatos a uma vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental nas redes públicas de ensino (transferidos de unidades particulares ou de outra localidade ou ainda que desejam retomar os estudos no ensino regular); e os candidatos ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no ensino fundamental nas redes públicas.
A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação também será realizado através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet, no portal da SEE. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal da Secretaria de Educação de qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à Internet para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso à Internet podem procurar a Secretaria Municipal de Educação do seu município.
Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula. Outras informações sobre o Cadastramento Escolar 2019 podem ser consultadas na Resolução Nº 3.765, publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio.
Cadastramento escolar em Belo Horizonte
Na capital mineira, a realização do Cadastro Escolar obedecerá a normas específicas publicadas na resolução conjunta SEE-MG/SMED-BH Nº 05, de 9 de maio de 2018. Em Belo Horizonte, o cadastro deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponível no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br). Nos demais municípios mineiros, o formulário eletrônico será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br).
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando, com tranquilidade, para uma escola pública próxima às suas residências, as crianças que vão iniciar os estudos no 1º ano do ensino fundamental, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano dessa etapa de ensino.
Com a demanda apresentada no Cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.
Matrícula
Para que o candidato cadastrado tenha a sua vaga assegurada na escola para a qual será encaminhado, é preciso efetuar a matrícula no prazo estabelecido. O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento – unificado nas redes estadual e municipais – será de 17 a 21 de dezembro de 2018. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.
Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
– cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente;
– cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
– comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: Agência Minas)