Saiba como pedir aposentadoria por idade pela internet ou telefone

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A partir desta segunda-feira (21/05/2018), aposentadorias por idade e salário-maternidade urbanos poderão ser concedidos automaticamente pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. A expectativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que de 15% a 20% dos pedidos possam ser atendidos imediatamente por esses canais, sem a necessidade de comparecer presencialmente às agências.

Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

Como fazer

O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado.

Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.

Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações.

O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.

Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.

Mais comodidade

A orientação do INSS é que todos os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam feitos prioritariamente pela internet ou por telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma análise adicional serão encaminhados pelo próprio sistema a servidores do INSS. O segurado será acionado posteriormente e poderá ter o pedido atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a uma unidade do INSS,  ou precisar ir presencialmente entregar os documentos que faltarem.

Os sistemas do INSS já especificarão quais documentos o segurado deverá levar e em qual agência deverá comparecer. Será indicada a agência mais próxima da casa do contribuinte. Ele terá até 30 dias para ir até o local.

“Essas medidas tendem a reduzir o número de atendimentos nas agências e oferecer mais comodidade ao cidadão”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.

Antes, o contribuinte precisava fazer o agendamento prévio para, então, comparecer presencialmente à uma agência do INSS e entrar com o pedido do benefício. Para se ter ideia, apenas no Distrito Federal, o tempo de agendamento para aposentadoria é de 26 dias, em média, e para o salário-maternidade, 16 dias.

Quem não tem telefone e internet

Em último caso, se não puder usar nem o telefone, nem a internet, o segurado ainda poderá ir presencialmente a agência para solicitar os dois serviços. Não haverá mais, no entanto, o agendamento.

Plantão de atendimento

A partir desta segunda-feira, equipes da Diretoria de Atendimento do INSS estarão de plantão nas centrais telefônicas do 135 e nas principais agências do país para acompanhar a entrada em operação do requerimento de benefícios sem agendamento.

Pensões

De acordo com Guerra, nos próximos meses, a concessão automática do benefício será ampliada para outros tipos de aposentadoria e pensões.

“Isso vai refletir nos demais serviços do INSS, uma vez que o servidor não terá a necessidade de analisar esses processos. O tempo deles poderá ser usado para analisar outros benefícios. Pesa como um todo no serviço, reduz o tempo de atendimento do cidadão e evita deslocamento”, diz.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

– Alterar meio de pagamento

– Atualizar dados cadastrais do beneficiário

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

– Cadastrar Declaração de Cárcere

– Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

– Cadastrar ou renovar procuração

– Cadastrar ou renovar representante legal

– Desbloqueio do benefício para empréstimo

– Desistir de aposentadoria

– Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

– Pensão por morte

– Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

– Reativar benefício

– Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

– Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

– Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

– Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

– Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

– Transferir benefício para outra agência

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(Fonte: Agência Brasil)

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