O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) iniciou uma nova etapa na aprovação e concessão de benefícios previdenciários: a partir da próxima segunda-feira (21/05/2018), cidadãos poderão requerer salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos pelo telefone e pela internet.
Além disso, a partir da próxima quarta-feira (24), o atendimento para 21 serviços vai ser em data e hora agendadas por esses canais. Entenda quais os benefícios para os cidadãos.
Mais comodidade
O principal benefício é fazer tudo de casa, pelo telefone, celular ou na tela do computador. Basta ligar para o número 135 ou acessar o Meu INSS (http://meu.inss.gov.br). Em breve, todos os benefícios poderão ser solicitados e concedidos por esses meios. Por enquanto, a partir da próxima segunda-feira (21), o segurado já vai poder acompanhar remotamente processos de salário-maternidade e aposentadoria e só precisará comparecer às agências do INSS se for chamado.
Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
Menos burocracia
Se o INSS já tiver registrado em seus sistemas os dados e informações necessárias para autorizar a concessão do benefício ao segurado, a aprovação será automática, sem que o cidadão precise sair de casa. Isso significa, sobretudo, economia de tempo. “Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência”, informou, em nota, o INSS.
Fim das longas esperas
A rapidez e economia de tempo também se aplicam à análise dos benefícios. Ou seja, a espera entre a solicitação do salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos e a resposta será mais curta. O plano do INSS é, em breve, disponibilizar esses serviços para outros benefícios.
Agendamento pela internet e telefone
A partir da próxima quarta-feira (24), mais 21 serviços passarão a ter data e hora certas para o atendimento, que será agendado pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Confira quais são:
– Alterar meio de pagamento
– Atualizar dados cadastrais do beneficiário
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
– Cadastrar Declaração de Cárcere
– Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
– Cadastrar ou renovar procuração
– Cadastrar ou renovar representante legal
– Desbloqueio do benefício para empréstimo
– Desistir de aposentadoria
– Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
– Pensão por morte
– Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
– Reativar benefício
– Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
– Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
– Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
– Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
– Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
– Transferir benefício para outra agência
VER PRIMEIRO
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(Fonte: Governo do Brasil)
E para quem ja deu entrada no pedido de aposentadoria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO e cumpriu todos
requisitos da lei 85/95, quando tempo o inss demora para liberar o pagamento da aposentadoria;