O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município de Ipatinga, no Vale do Aço, aplicou multa de R$ 52.500,00 à empresa responsável pelo evento “Ipatinga Festival”, realizado em maio do ano passado em um clube da cidade.
Conforme Decisão Administrativa do órgão, a fornecedora, utilizando-se de meios publicitários, ofertou a apresentação, no evento, de uma dupla sertaneja feminina de sucesso no cenário nacional, além de outras três atrações. No entanto, conforme informações levadas por diversos consumidores à Ouvidoria do MPMG, apesar da divulgação destacada da participação da dupla, as artistas não compareceram.
Em sua defesa, a empresa justificou que o não comparecimento das cantoras se deu por caso fortuito e força maior, uma vez que o mal tempo impossibilitou a aterrissagem das artistas no aeroporto da cidade de Ipatinga.
Contudo, ao examinar o procedimento, o promotor de Justiça Fábio Finotti entendeu que a empresa deve ser responsabilizada por ter violado o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução PGJ 11/11. “É certo que a representada ofertou quatro atrações artísticas e celebrou contrato por meio de ingressos com os consumidores. Contudo, ocorreram, efetivamente, três atrações. Assim, ela descumpriu oferta publicitária e consequente obrigação contratual”, pontua a decisão.
Ainda conforme o promotor de Justiça, embora a empresa tenha informado que estaria buscando uma solução para o fato, passado quase um ano do descumprimento da obrigação, nenhuma medida compensatória foi tomada.
Como a fornecedora não informou também o total de ingressos vendidos, por categoria, com indicação do preço final ao consumidor, mesmo após diversas requisições do MPMG, a promotoria determinou a instauração de novo processo administrativo para apurar o comportamento, considerado, em tese, infração administrativa.
Cartaz do evento (Foto: Reprodução/Facebook)
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(Fonte: MPMG)