Confira dicas importantes na hora de contratar hospedagem

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Confirme se os estabelecimentos estão formalmente cadastrados e saiba como denunciar irregularidades

1. Verifique se a hospedagem está formalizada

Os meios de hospedagem devem, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastur. No site do sistema, é possível pesquisar e consultar locais formalizados por tipo de hospedagem, estado, bairro e cidades.

Foto: Gustavo Messina/Ministério do Turismo

2. Confirme a estadia

Antes mesmo de partir para seu destino, peça uma confirmação, por escrito ou por e-mail, de que você fez sua reserva no hotel, pousada etc. Exija o máximo de detalhes: tipo de acomodação, serviços oferecidos (Wi-Fi, café da manhã, serviço de quarto etc), horário de check-in, formas de pagamento e de cancelamento. Com tudo documentado, a chance de imprevistos é menor.

Foto: Gustavo Messina/Ministério do Turismo

3. Danos materiais

Os estabelecimentos respondem pelo prejuízos causados por extravio ou dano na bagagem ou por danos materiais ou morais sofridos nas dependências do hotel, pousada etc. Se o problema ocorreu pela má administração ou pela falta de manutenção do local, a responsabilidade é da empresa.

Foto: Danilo Borges/Ministério do Turismo

4. Cancelamentos

Se não puder comparecer ao hotel no dia marcado, cancele a reserva com a maior antecedência possível. Muitos locais cobram multa pelo cancelamento, mas atenção: os valores dessa multa devem estar claros no momento em que você fez a reserva ou no contrato, de forma transparente.

Foto: Roberto Castro/Ministério do Turismo

5. Overbooking

Se não houver uma acomodação disponível, mesmo comparecendo ao hotel na data e horário em que fez a reserva, o consumidor tem o direito de exigir uma acomodação semelhante ou superior. O mesmo vale para acomodações que não correspondam ao acertado na reserva. Caso contrário, você pode cancelar sem multas e com direito à restituição do dinheiro.

Foto: Gustavo Messina/Ministério do Turismo

6. Problemas? Exija seus direitos!

Antes de buscar ajuda externa, tente negociar e entrar em um acordo com a empresa. Se, mesmo assim, o estabelecimento descumprir alguma regra, busque o Procon ou outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Foto: Gustavo Messina/Ministério do Turismo

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(Fonte: Governo do Brasil)

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