TRE marca eleições suplementares em Santa Cruz de Salinas

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Na sessão de julgamento desta segunda-feira (22/01/2018), o TRE marcou para o dia 4 de março de 2018 as eleições suplementares para prefeito e vice no município de Santa Cruz de Salinas (Norte de Minas). As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte da Resolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições no município. A Resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias.

No tocante ao Calendário Eleitoral, a partir do dia 24 de janeiro até o dia 29 de janeiro de 2018, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 1º de fevereiro de 2018, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 2 de fevereiro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.

Os eleitores que voltam às urnas são aqueles inscritos no  município até o dia 4 de outubro de 2017. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 23 de março de 2018.

A partir do dia 1º de fevereiro de 2018 até a proclamação dos candidatos eleitos, o Cartório Eleitoral de Medina, responsável pelo município onde haverá a eleição, funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

O candidato a prefeito mais votado em 2016, Albertino Teixeira da Cruz, teve o seu registro indeferido, porque, quando ele foi prefeito do município, teve as contas do convênio celebrado com o Ministério do Turismo rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em 2015. Em razão disso, foi reconhecida a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Enquanto não há candidatos eleitos nas novas eleições, o presidente da Câmara de Vereadores do município está respondendo pelo Executivo municipal.

Outras eleições suplementares

Além de Santa Cruz de Salinas, eleitores de outros três municípios voltam às urnas em março de 2018 para a escolha de prefeito e vice: Campo Azul, Ibituruna e Santa Luzia.

Entre os meses de março e dezembro de 2017, o TRE realizou 13 eleições suplementares em Minas Gerais.

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(Fonte: TRE-MG)

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