Marcadas novas eleições em Campo Azul, no Norte de Minas

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Na sessão de julgamento de quinta-feira (14/12/2017), a Corte Eleitoral marcou para o dia 4 de março de 2018 as eleições suplementares para prefeito e vice no município de Campo Azul (Norte de Minas). As eleições foram marcadas após aprovação da Resolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições no município. A Resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias.

A partir do dia 24 de janeiro até o dia 29 de janeiro de 2018, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 1º de fevereiro de 2018, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 2 de fevereiro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.

Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 4 de outubro de 2017. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 23 de março de 2018.

A partir do dia 1º de fevereiro de 2018 até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral de Brasília de Minas, responsável pelo município, funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Em Campo Azul, o candidato mais votado, José Carlos Pereira de Almeida (Coligação Coragem Para Mudar Vontade Para Trabalhar – PTB/PSD/ PSC/PMDB/PV/PTN/SD) teve seu registro impugnado e indeferido por ter tido contas públicas de convênios, quando foi prefeito, rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. A inelegibilidade que fundamentou o indeferimento é a do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.

Enquanto não há candidatos eleitos nas novas eleições, o presidente da Câmara de Vereadores continua respondendo pelo Executivo municipal, o que vem acontecendo desde janeiro de 2017.

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(Fonte: TRE-MG)

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