O fazendeiro A.F.S de Jequitinhonha, no Vale do Jequitinhonha, ganhou mais de R$ 75 mil de um vizinho identificado como F.A.C após ter tido a propriedade queimada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No processo, o trabalhador o fazendeiro alegou que, no dia 03 de novembro de 2008, uma queimada foi iniciada no terreno do vizinho, mas as chamas se alastraram para o terreno dele. Na data, um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado.
O incêndio durou dois dias consecutivos e destruiu a cerca divisória das propriedades, além de queimar boa parte da plantação de eucaliptos cultivada na fazenda.
O fazendeiro ainda relatou que precisou apagar as chamas com a ajuda de funcionários para que elas não atingissem uma área maior. O indenizado chegou a procurar ajuda na propriedade vizinha, na qual o incêndio se iniciou, mas não obteve êxito. Sendo assim, ele ajuizou ação por danos materiais contra o vizinho na Vara Única da comarca de Jequitinhonha.
Ao analisar o pedido, o juiz de Primeira Instância, Gustavo Moreira, julgou procedente e afirmou que o dano sofrido pelo fazendeiro ocorreu devido à queimada originária da propriedade do outro trabalhador rural. Assim, F.A.C foi condenado a pagar R$ 75.996 a título de danos materiais.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu que fosse extinta a punição e, ainda, que os valores da indenização fossem revistos. Para isso, ele argumentou que não teve culpa no caso, pois não havia ninguém em seu terreno no momento do início do incêndio e que as chamas foram iniciadas por terceiros, sem o seu conhecimento. Mas, o desembargador Alexandre Santiago, relator do recurso, não acatou as alegações do fazendeiro e manteve a decisão da Primeira Instância. O relator teve o voto acompanhado pelos desembargadores Paulo Balbino e Mariza de Melo Porto.
Alterado pela readação do Aconteceu no Vale com informações do Jornal Hoje em Dia em do TJMG.
*Foto meramente ilustrativa