O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que interferem na carreira de 110 mil servidores, podendo inclusive levar à demissão desse grupo, que corresponde a um quinto do total de 547.693 servidores ativos e inativos. Os processos questionam a legitimidade da Lei Complementar 100, de 2007, e da Lei 10.524, de 1990, que efetivaram esses funcionários sem a realização de concurso público. Essa espécie de conversão fere o artigo 37 da Constituição, que exige a seleção para posse de cargos públicos.
As ações contra o Estado de Minas são de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR). Os processos ganharam força depois que a Corte declarou inconstitucional uma lei do Acre que atingiu 11 mil servidores e é semelhante a de Minas.
A Adin 3.842, pronta para ser votada no STF, pede a nulidade da Lei 10.524, de 1990, que concedeu status de servidor a 11,9 mil contratados que não prestaram concurso. Na lista estão comissionados e terceirizados. Segundo a assessoria do Supremo, o relator, ministro Gilmar Mendes, pode colocar na pauta a qualquer momento o processo que tramita desde 2007.
A ação que pode interferir de forma mais drástica no quadro de servidores mineiros é a Adin 4.876. Ela questiona a Lei Complementar 100 de 2007, que assegura, exceto a estabilidade, os direitos e o regime previdenciário de servidor para 98 mil contratados até 2007 que tinham mais de cinco anos de serviços prestados.
A maioria deles está lotada na Secretaria de Estado de Educação. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, pediu, em maio, que o processo seja julgado junto à uma ação semelhante contra o governo de Brasília.
Henrique Carvalhais, presidente da Comissão de Advocacia Pública Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), explica que se declarada a inconstitucionalidade, os servidores podem perder os cargos. “A inconstitucionalidade está clara. Por mais que sejam leis antigas, o Estado teve tempo para fazer concurso e regularizar a situação. A consequência final seria a exoneração”, disse. O advogado avalia ainda que a decisão contra o Acre cria forte precedente para que as ações contra Minas tenham o mesmo desfecho.
Se confirmada a Adin, o STF dirá como o Estado irá definir a situação dos funcionários atingidos: se eles serão exonerados ou se terão o regime alterado.
Histórico: A Constituição de 1988 exigiu que a partir daquele ano só tivessem benefícios de servidores pessoas que ingressassem no quadro por meio de concurso. Os funcionários que já tinham cargos até 1988 foram efetivados automaticamente. Até então, os colaboradores eram contratados, na maioria dos casos, por indicação.
Fonte: O Tempo