Ministério Público questiona dispositivo legal que criou cargos comissionados para a prefeitura de Nova Belém, no Vale do Rio Doce

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PJG), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal de Nova Belém, cidade do Vale do Rio Doce, que criou cargos em comissão para a prefeitura local. Parte da Lei Complementar (LC) nº 011/2013, que reorganizou o plano de cargos e salários do Poder Executivo, estaria em desacordo com o que determina a Constituição Estadual de Minas Gerais e a Constituição Federal.

Segundo a legislação federal e estadual, os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção chefia e assessoramento. Entretanto, a LC de Nova Belém teria criado cargos, como os de motorista e de auxiliar jurídico, sem observar esse critério. Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirma que é inconstitucional toda legislação que cria cargos para funções técnicas, administrativas, ordinárias ou subalternas como se fossem comissionados.

Após verificar os cargos em comissão, a PGJ concluiu que as atribuições relacionadas a vários deles são apenas de suporte técnico aos gestores políticos, não estando assim vinculados ao estabelecimento de diretrizes decisórias, típicas das funções de direção, chefia e assessoramento. Além disso, a ADI cita os cargos de assessor jurídico, assistente judiciário e auxiliar jurídico, que, segundo o procurador-geral de Justiça, deveriam ser ocupados por servidores efetivos, aprovados em concurso público.

Em outra parte são mencionados cargos de coordenador, chefe e assessor, que teriam sido criados pela LC de forma genérica, mas que, de acordo com a ADI, em nada se equiparariam às atribuições de chefia, direção e assessoramento. É citado também o caso de cargos de coordenador, cujas funções seriam meramente técnicas, que, em vez de serem ocupados por comissionados, deveriam ser preenchidos por servidores de carreira.

“A simples nomenclatura de chefe, coordenador e assessor de determinada área de atuação do Poder Público, na forma prevista na Lei Complementar nº 011/2013 de Nova Belém, constituem atribuições por demais genéricas e que em nada se equiparam às atribuições de chefia, assessoramento e direção”, afirmou Tonet. Por isso, a ADI pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade da lei municipal.

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(Fonte: MPMG)

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