Em audiência realizada em 5 de setembro no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, E.F.S., acusado de praticar importunação ofensiva ao pudor na linha 400 C do Move, no centro de Belo Horizonte, aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (MP). Ele irá pagar o valor de R$ 468 dividido em quatro parcelas de R$ 117, por meio de depósito judicial. Ele não poderá usufruir do benefício da transação penal pelos próximos cinco anos. Como a ação é pública, a proposta é feita pelo MP ao autor. É o MP quem representa a sociedade, e o entendimento é que, em casos dessa natureza, a vítima imediata é a sociedade.
De acordo com o artigo 76 da Lei 9.099, “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”.
E.F.S. é acusado de alisar o seio de uma mulher que estava sentada ao seu lado, enquanto ela dormia. Ao acordar, em razão de sentir a mão em seu seio, ela começou a dar cotoveladas no homem e a gritar. Ele alegou que estava com os braços cruzados, segurando sua mochila, e que, eventualmente, em razão do movimento do ônibus, pode ter encostado na vítima.
No boletim de ocorrência e no termo circunstanciado de ocorrência, o passageiro foi enquadrado no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais: “|mportunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”.
A Justiça homologou a transação penal e suspendeu o processo criminal por contravenção penal.
O transator recebeu as guias de depósito das duas primeiras parcelas e está ciente de que deverá comparecer à secretaria, num prazo de 60 dias, para retirar as demais guias. O valor é vinculado ao Juízo da Vara de Execuções Penais e posteriormente destinado a alguma instituição.
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(Fonte: TJMG)