Goleiro Bruno recebe autorização para trabalhar fora da cadeia

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O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Silva recebeu autorização da Justiça para trabalhar externamente, no Núcleo de Capacitação para a Paz (Nucap), em Varginha. A entidade é uma organização da sociedade civil, que presta serviços de caráter público e é voltada para a inclusão e a ressocialização de presos. No local, o jogador dará aulas de futebol, de segunda a sexta-feira, para crianças e adolescentes assistidos pela entidade.

Bruno Fernandes das Dores de Silva foi condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, bem como pela ocultação do cadáver da vítima e pelo sequestro do menor Bruno Samudio. O recurso contra essa condenação do goleiro será julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 13 de setembro, às 13h30. Na mesma data, também será julgado outro processo, que questiona a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio.

No caso da autorização para o trabalho externo, a decisão foi tomada hoje, 2 de agosto, pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha. No Nucap, o goleiro não poderá ter acesso à área externa ou a pessoas estranhas à entidade, salvo familiares. O reeducando será buscado pelo Nucap dentro do pátio da unidade prisional, sem ter qualquer contato ou visualização com o mundo externo.

Remição

Periodicamente, a entidade terá que encaminhar controle de frequência e listagem de atividades desenvolvidas pelo réu, comunicando à Justiça qualquer irregularidade. Os dias trabalhados no Nucap serão usados para fins de remição da pena. O presídio também deverá remeter à 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha as informações sobre o réu em relação à disciplina. A cada três meses, a folha de frequência no trabalho no Nucap deverá ser encaminhada à Justiça.

O Nucap atende reeducandos e suas famílias, além de egressos do sistema prisional. A entidade apoia a reinserção social e a recuperação dos condenados, de forma a contribuir para a redução da reincidência no crime. Cerca de 60 crianças, filhos de condenados e de egressos, são atendidas pelo Núcleo. No local, elas recebem alimentação e reforço escolar. Também participam de atividades como natação e futebol, além de receber atendimento psicológico e assistência social.

Segundo o despacho, o goleiro tem bom comportamento e não apresenta alteração psicopatológica. “O reeducando deve se inserir em atividades laborativas com o fito de recuperação de sua dignidade”, diz o documento.

Julgamento

Além da autorização para o trabalho externo, definida agora, o goleiro também aguarda da Justiça o julgamento do recurso ajuizado contra sua condenação, ocorrida após sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem em 2013. O recurso (1.0079.10.035624-9/011) será julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG em setembro.

Também em 13 de setembro será julgado o processo 1.0079.10.035624-9/017, que questiona a emissão da certidão de óbito de Eliza Samudio. Em janeiro de 2013, a juíza da Vara do Tribunal de Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito a pedido do promotor de justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e da mãe da jovem. Na época, eles argumentaram que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o júri considerou que Eliza efetivamente foi assassinada.

Registro civil

Com isso, a juíza concedeu o pedido sob o fundamento de que a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos, ponderando também que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho da vítima. O ex-goleiro, então, peticionou à magistrada um recurso ao TJMG contra a expedição do documento, mas a juíza não autorizou seu seguimento. O réu mais uma vez questionou a decisão.

Ao analisar o recurso, os desembargadores Doorgal Andrada, Corrêa Camargo e Eduardo Brum entenderam que o seguimento do recurso não poderia ter sido negado. Assim, determinaram o processamento do recurso, que será julgado agora.

O julgamento dos dois processos será realizado na Unidade Afonso Pena (Avenida Afonso Pena, 4.001, Serra), em Belo Horizonte.

Veja a movimentação dos dois processos: 1.0079.10.035624-9/011 e 1.0079.10.035624-9/017.

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(Fonte: TJMG)

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