Prefeito de Manga é novamente condenado com perda de cargo, diz TJMG

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O juiz João Carneiro Duarte Neto, da 2ª Vara, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Manga, condenou o prefeito municipal Joaquim de Oliveira de Sá Filho e o escritório Menezes Consultores e Advogados Associados por atos de improbidade administrativa.

O prefeito de Manga, afastado por outra sentença, foi condenado por celebrar dois contratos, considerados irregulares, com a empresa de advocacia. Foram duas condenações associadas aos dois contratos.

Para o primeiro contrato, o magistrado condenou Joaquim de Oliveira de Sá Filho a perda do cargo público que atualmente exerce, de prefeito municipal de Manga; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de 50% de multa civil fixada no patamar de 25 vezes a média do valor bruto da remuneração recebida pelo agente político quando foi prefeito entre 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, corrigidos monetariamente, e proibição de contratar com o Poder Público.

Para o segundo contrato, Joaquim de Oliveira de Sá Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos; perda do cargo de prefeito municipal, pagamento de multa civil de uma vez e meia o valor do dano causado ao erário, corrigidos monetariamente, e proibição de contratação com o Poder Público.

Segundo a denúncia, foram celebrados dois contratos: o 23/2012 cujo objeto seria a realização de um seminário sobre condutas vedadas aos agentes políticos em último ano de mandato e o 24/2012 que trata do assessoramento jurídico amplo, especialmente, em matérias relativas ao exercício de ano eleitoral.  Para os autores da ação, não há provas de que o primeiro contrato tenha sido realmente realizado.

Já em relação ao segundo contrato, não houve licitação para contratação do serviço, além de irregularidades nos pagamentos dos valores.

O juiz João Carneiro Duarte Neto entendeu que houve supremacia dos interesses privados sobre o público. Para o magistrado, o prefeito e os representantes do escritório de advocacia buscaram apenas o proveito econômico próprio, sem observar as regras básicas da Administração Pública. “Especialmente o prefeito, que na condição de gestor público, tem o dever legal de zelar pela economia do patrimônio público e manter conduta compatível com a moralidade administrativa”.

O escritório Menezes Consultores e Advogados Associados foi condenado pelo primeiro contrato ao pagamento de 50% de multa civil fixada no patamar de 25 vezes a média do valor bruto da remuneração recebida pelo agente político quando foi prefeito entre 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, corrigidos monetariamente, e proibição de contratar com o Poder Público.

Para o segundo contrato, o escritório foi condenado ao pagamento de multa civil de uma vez e meia o valor do dano causado ao erário, a ser apurado, corrigidos monetariamente, e proibição de contratação com o Poder Público.

Veja a sentença -|- Acompanhe a movimentação processual.

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(Fonte: TJMG)

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