O Ministério da Educação publicou hoje (21/06/2017) uma portaria que possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu (com caráter de especialização) ou atuar também na modalidade presencial.
Segundo o MEC, o objetivo é ampliar a oferta de cursos de ensino superior no país e ajudar o Brasil a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação, que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos.
As faculdades públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta de EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso a distância.
Autorização prévia é exigida
De acordo com a portaria, a oferta de cursos a distância necessita de autorização prévia do MEC e de visita de avaliação presencial. Todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.
As avaliações realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos de educação. Na visita, os avaliadores irão analisar se a estrutura da instituição atende aos cursos propostos, bem como a quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência para os cursos, inclusive, para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.
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(Fonte: Agência Brasil)