Eleitores de seis municípios, em cinco estados, voltarão às urnas hoje (04/06/2017) para eleger prefeitos e vices. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pleito suplementar é necessário nos casos em que os candidatos mais votados na última eleição tiveram os registros de candidatura cassados.
Conforme calendário do TSE, ao longo do ano outros municípios também passarão pelo processo. Veja a seguir informações sobre a eleição suplementar deste domingo:
Paraná
A votação ocorre nos municípios de Guaraqueçaba e Moreira Sales. Em Guaraqueçaba, o mais votado para o cargo nas eleições de 2016, Riad Said Zahoui, teve o registro de candidatura indeferido. Ele foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter tido o mandato anterior cassado por compra de votos e abuso de poder político e econômico.
No caso do município de Moreira Sales, o mais votado nas eleições do ano passado foi Hugo Berti. Ele teve o registro de candidatura negado em decisão final do TSE, após ficar inelegível por condenação de improbidade administrativa.
Minas Gerais
No município de Cristiano Otoni, região central de Minas, a eleição de 2016 para prefeito foi anulada pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu a maioria dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido. As eleições suplementares ocorrerão em turno único, das 8h às 17h, nos mesmos locais designados para o pleito de outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos está prevista para ocorrer até o dia 23 de junho.
Mato Grosso do Sul
Os mais de 7 mil eleitores do município sul-mato-grossense de Tacuru também retornarão às urnas neste domingo. O novo pleito ocorrerá porque a chapa mais votada nas eleições municipais de 2016 teve o registro negado pela Justiça Eleitoral. Claudio Rocha Barcelos e Adailton de Oliveira, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, obtiveram o maior número de votos em outubro do ano passado (2.737 votos).
A chapa concorreu com o pedido de registro de candidatura indeferido com recurso e os votos recebidos foram totalizados como nulos. Em abril deste ano, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Adailton de Oliveira ao cargo de vice-prefeito, por ter sido condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio.
Pará e Tocantins
O candidato reeleito prefeito em Tomé-Açu (PA), Josehildo Taketa Bezerra, teve o registro indeferido por se encontrar inelegível em razão de prática de improbidade administrativa. Em Taguatinga (TO), Paulo Roberto Ribeiro, o candidato mais votado a prefeito teve os votos anulados.
A Justiça Eleitoral considerou o político inelegível por causa das irregularidades cometidas na administração do município entre 1997 e 2004.
Normas
Segundo o Artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
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(Fonte: Agência Brasil)