Ação contra Soebras que pede indenização de R$ 30 milhões volta a tramitar, diz MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a suspensão da decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação civil pública, sem julgamento do mérito, contra a Associação Educativa do Brasil (Soebras), o ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz, a deputada federal Tânia Raquel Muniz e outros integrantes da família Muniz. Todos estão envolvidos na distribuição ilícita de dividendos por meio da Soebras, associação que goza de imunidade tributária, entidade controlada pela família Muniz e que mantém 125 instituições prestadoras de serviços de ensino e saúde.

Na ação, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente. Além disso, quer o pagamento de indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões e a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação.

O desembargador Souza Prudente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar o pedido do MPF, reformou a decisão de primeiro grau e restabeleceu as medidas cautelares vigentes antes da extinção. Entre essas medidas estão: a abstenção de uso da mansão no bairro Ibituruna em Montes Claros (MG), de aeronaves e helicópteros, automóveis de luxo e apartamento em Brasília e a não execução de qualquer ato de gestão das empresas Soebras, CAP-10, Única Educacional, Apase, Funorte, CTB, Fundação Educacional Minas Gerais e Fasi. Além disso, os réus não deveriam frequentar seus respectivos estabelecimentos comerciais. O MPF solicitou ainda a indisponibilidade dos bens e recursos da família Muniz, obtidos mediante apropriação dos recursos da Soebras.

Casal Muniz e familiares são alvos de ação civil pública (Foto: Reprodução)

Entenda o caso

O MPF em Minas Gerais ajuizou a ação civil pública, em novembro de 2016, contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. Também são rés oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional.

A Associação tem imunidade tributária e possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), mas descumpre o requisito constante do art. 14, I, do Código Tributário Nacional, relativo à proibição de distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.

A liminar concedida pela Justiça Federal decretou a intervenção judicial nas pessoas jurídicas Soebras, Única Educacional, Funorte e FASI com base nos dispositivos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013) a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos acusados. O MPF recorreu pedindo mais medidas cautelares e a Soebras pediu a suspensão da liminar e das medidas cautelares impostas.

O juiz de primeiro grau extinguiu, sem análise do mérito, a ação civil pública, argumentando que o MPF não teria legitimidade para ingressar com a ação por se tratar de matéria de Direito Tributário.

O MPF contesta o entendimento ao explicar que em nenhum momento imputou aos réus prática de ilícitos de natureza tributária. O objetivo da ação está em proteger o patrimônio público e social buscando a punição dos acusados pela prática de graves ilícitos enquadrados na Lei Anticorrupção empresarial (art. 5 da lei 12846/2013), bem como no art. 2, II, do Decreto-Lei 41/66. Além disso, quer a condenação das pessoas físicas responsáveis e beneficiárias dos atos ilícitos pela prática de abuso da personalidade jurídica de associação filantrópica, seja pela sua utilização para fins lucrativos e fraudulentos.

A decisão do desembargador valerá até que a apelação interposta pelo MPF seja julgada por órgão colegiado do TRF1. Número do processo: 0067317-37.2016.4.01.3800.

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(Fonte: MPF/PRR1)

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