Em sessão de Pleno, com a presença dos sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aplicou multa de cinco mil reais a 84 prefeitos mineiros pelo não encaminhamento ao Tribunal de informações mensais determinadas pela Instrução Normativa nº 10/11. A decisão foi tomada em sessão ordinária, realizada dia 17/05/17, sob a presidência do conselheiro Cláudio Terrão. Na proposta do seu parecer, o presidente explicou que “a falta do envio das informações impossibilita a consolidação das contas”. Todas as informações são referentes ao exercício de 2016.
Os municípios atingidos pela decisão do TCE-MG foram: Abre Campo, Água Comprida, Aguanil, Aimorés, Andradas, Antônio Prado de Minas, Araguari, Araporã, Araxá, Argirita, Biquinhas, Boa Esperança, Bom Despacho, Caeté, Campina Verde, Campo Florido, Capim Branco, Carneirinho, Cascalho Rico, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Cipotânea, Conceição das Alagoas, Conceição de Ipanema, Coromandel, Delfinópolis, Dona Euzébia, Dores do Indaiá, Espera Feliz, Estrela do Sul, Fervedouro, Florestal, Frei Inocêncio, Fronteira, Gouveia, Grupiara, Guanhães, Guidoval, Ibituruna, Indianópolis, Ipatinga, Iraí de Minas, Ituiutaba, João Pinheiro, Lagoa Grande, Lajinha, Manhumirim, Mar de Espanha, Matias Cardoso, Matutina, Morada Nova de Minas, Morro do Pilar, Nacip Raydan, Onça de Pitangui, Papagaios, Paracatu, Patos de Minas, Piranga, Pirapora, Planura, Pocrane, Ponte Nova, Presidente Bernardes, Recreio, Rio Piracicaba, Rodeiro, Sacramento, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Pará, São Gotardo, São João da Ponte, São José da Lapa, Senador Cortês, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Tapira, Taquaraçu de Minas, Teófilo Otoni, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, União de Minas e Vieiras.
Prefeitos foram multados pelo Tribunal de Contas (Foto: Divulgação/TCE-MG)
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(Fonte: TCE-MG)