TRE cassa diploma do prefeito eleito de Pedra Bonita, na Zona da Mata Mineira

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Por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (16/05/2017), o Tribunal Eleitoral mineiro reformou a sentença de primeira instância e cassou o diploma do prefeito eleito de Pedra Bonita (Zona da Mata), Adriano Teodoro do Carmo (PP), e do vice-prefeito, Humberto Osvaldo Ferreira (PMDB), por abuso de poder econômico em período eleitoral. Foi ainda aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos ao terceiro investigado, Trovão Vítor de Oliveira, ex-prefeito do município.

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teria havido captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em razão de promoção de festa pelo prefeito à época, Trovão Vítor de Oliveira, em sua fazenda, na data de 04 de setembro de 2016, para apoiar as candidaturas de Adriano e Humberto. No evento teria acontecido a distribuição gratuita de churrasco e refrigerante para os participantes – entre 500 e 1.000 -, com prévio conhecimento dos candidatos investigados, beneficiados pelo ato.

Para o relator do processo, juiz Carlos Roberto de Carvalho “do cruzamento das informações extraídas dos elementos de prova disponíveis nos autos, exsurge a percepção nítida de que a festa realizada na fazenda do Trovão Oliveira, ainda que tenha se prestado a comemorar o aniversário de Fabrício de Paula Correa e Mariana Martins Vitor,foi desvirtuada pelos interesses eleitorais dos partidários dos investigados, ganhando evidente feição de evento de campanha eleitoral. (…) A potencialidade lesiva encontra-se evidenciada pela magnitude da festa, já que um evento no qual se convida cerca de 180 famílias e aproximadamente 1000 pessoas, um mês antes das eleições, em um município com eleitorado de 5.150 pessoas, conforme dados da Justiça Eleitoral, certamente tem capacidade potencial de causar sério desequilíbrio na disputa entre os candidatos e afetar o resultado do pleito.”

O prefeito eleito obteve 1.933 votos (40,15%), que serão anulados.

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(Fonte: TRE-MG)

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