Um agricultor de 73 anos, de Lagoa Bonita, no município mineiro de Cordisburgo, obteve no último dia 14, o seu registro tardio de nascimento. Residente na cidade de Itaquaquecetuba, a 42 km da capital paulista, Arlindo (nome fictício) procurou a Defensoria Pública Estadual no município em busca de atendimento na rede de saúde. O acesso sempre foi difícil justamente pela falta dos documentos. A Defensoria entrou com uma ação pedindo o registro para que ele tivesse sua identidade legal e pudesse se tratar sem maiores problemas.
Arlindo é analfabeto e não tem contato com parentes. Ele nunca teve documento de identificação ou vínculo empregatício registrado. Como ele apresenta falhas de memória causadas pela idade avançada, a equipe do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) coletou informações com vizinhos e conhecidos e, assim, descobriu os nomes dos pais de Arlindo, a data e o local de nascimento.
Com as informações seria possível solicitar a segunda via do documento, entretanto no Tabelionato de Notas e Registro Civil de Cordisburgo não havia registro no nome de Arlindo. Diante da situação, o Ministério Público dispensou a necessidade de apresentação de provas e aceitou o laudo elaborado pelo CAM.
“O minucioso parecer elaborado pela equipe multidisciplinar da Defensoria Pública comprova que o autor foi impedido de exercer a sua cidadania por toda a vida por falta de registro civil e atualmente a violação dos direitos se tornou mais grave por ele estar na terceira idade, revelando-se imprescindível a efetivação do registro de nascimento para que exerça a cidadania”, disse o promotor Claudio Sérgio Teixeira no parecer que recomendou o registro.
A Defensoria explicou que preserva a identidade e a imagem do idoso devido à idade avançada e aos problemas de saúde.
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(Fonte: Agência Brasil)