Liminar garante indenização antecipada a famílias atingidas pelo rompimento de barragem em Mariana

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, por meio de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado, que a mineradora Samarco fosse obrigada a adiantar a indenização, no valor de R$ 10 mil, para quatro famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Essas pessoas possuíam casas nos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu.

A Ação Civil Pública com o pedido de liminar foi ajuizada, em 2015, pelo MPMG contra a Samarco, Vale e BHP. O objetivo era garantir aos atingidos que tinham domicílio em Bento Rodrigues, Paracatu e outros distritos de Mariana afetados pelo desastre o pagamento de auxílio financeiro emergencial, o pagamento de aluguéis, a antecipação parcial de indenizações, adiantamento de indenização pela perda de veículos, programas de reativação econômica, reassentamento definitivo e reparação integral do dano.

Durante o processo, o MPMG e as empresas celebraram acordos, prevendo, entre outros direitos, o pagamento de antecipações de indenização nos valores de R$ 10 mil a quem possuía morada não habitual e R$ 20 mil aos possuidores de morada habitual. Todos os acordos foram homologados judicialmente na Comarca de Mariana.

O promotor de Justiça de Mariana Guilherme Meneghin explica, porém, que, entre fevereiro e agosto de 2016, o processo ficou na Justiça Federal aguardando uma definição quanto à competência. “Nesse período, a empresa rejeitou direitos de várias famílias. Com o retorno do processo ao MPMG, ingressamos na Justiça com ação de cumprimento de sentença, visando corrigir essas omissões.”, explica.

Segundo o promotor, foram realizadas três audiências, em que as partes chegaram a acordos referentes a 81 casos relacionados às famílias atingidas. Porém, cinco casos em que não houve acordo ficaram para decisão em 1ª instância.

Após obter decisão favorável no juízo da Comarca, o TJMG concedeu parcialmente os pedidos do MPMG determinando o pagamento de R$ 10 mil às quatro famílias.

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(Fonte: 2ª Promotoria de Justiça de Mariana/MPMG)

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