Foi condenado a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o técnico em eletrônica José Antônio Mendes de Jesus, acusado de matar Maria Silvina Valeria Perotti, sua companheira, em fevereiro de 2013, no Bairro Nova Suíça, em Belo Horizonte. A vítima estava grávida de sete meses e um parto de emergência salvou o bebê, que nasceu prematuramente.
O julgamento, presidido pela juíza Karina Veloso Gonzaga Tanure, ocorreu no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte e teve início às 9h30. O Conselho de sentença, composto por quatro mulheres e três homens, acatou a tese do promotor José Geraldo de Oliveira, que pediu a condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de aborto, contra o bebê.
A defesa, representada pelos advogados Emanuel Belém Gomes, José Alves Costa Neto e Ederson da Costa Pereira, sustentou a inocência do réu, alegando que o crime foi cometido por um assaltante que rendeu o casal dentro carro, assumiu o assento do motorista e, durante luta corporal com o acusado, teria disparado contra a cabeça da vítima.
Maria Perotti foi assassinada em 2013 (Foto: Reprodução/Facebook)
Testemunhas e interrogatório
O promotor José Geraldo de Oliveira ouviu apenas uma testemunha de acusação, uma policial militar que morava em um apartamento na esquina de onde ocorreu o crime. Ela afirmou que ouviu um disparo logo após o almoço de domingo com a família e, ao chegar em uma das janelas do imóvel, viu de cima o veículo parado, a cabeça da mulher já ferida e os braços de um homem que empunhava uma arma, embora tenha reconhecido que não foi capaz de identificar o rosto dele.
Ela também afirmou que desceu para a rua, junto com o marido, quando encontrou um vizinho na escada da entrada do prédio e este disse que viu quando o veículo em que estava a vítima virou e tomou rumo ignorado. Foi ela também quem encontrou a vítima caída na calçada e, após o marido da testemunha verificar que a vítima estava grávida, acionou a polícia e o socorro médico na tentativa de salvar o bebê e a mãe, que ainda respirava. O promotor então dispensou as outras três testemunhas presentes.
Já a defesa ouviu uma testemunha e o próprio pai da vítima, que, no entanto, foi ouvido apenas como informante, por seu grau de parentesco com o acusado. A testemunha revelou apenas ter presenciado o comportamento normal do casal, que frequentava o restaurante de sua propriedade.
Ao ser interrogado no plenário, o acusado negou ter disparado contra a companheira e reafirmou que foi vítima de assalto, tendo sito abandonado pelo criminoso na marginal do Anel Rodoviário de Belo Horizonte.
Debates
Durante os debates, que começaram por volta de 13h30, após o horário de almoço, e se estenderam até 19h30 por causa da réplica e tréplica, a acusação destacou divergências dos depoimentos do acusado na fase policial e depois na Justiça, citando alterações na versão quanto ao número de assaltantes que o atacaram e quanto à dinâmica do assalto.
Já a defesa criticou a falta de exames e laudos que deixaram de ser feitos pela polícia durante a fase de investigação, enfatizando que não há no processo prova de vestígios de pólvora nas mãos e roupas do acusado, por exemplo.
A acusação
José Antônio Mendes de Jesus é acusado de matar sua esposa, Maria Silvina Valeria Perotti, em 10 de fevereiro de 2013, no Bairro Nova Suíça, região oeste de Belo Horizonte. A vítima, grávida de sete meses, recebeu atendimento médico, e o bebê nasceu prematuramente. Por esse motivo o réu também foi julgado por tentativa de provocar aborto.
Segundo o Ministério Público, são circunstâncias agravantes do homicídio ter sido cometido por motivo torpe e mediante dissimulação que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
A denúncia foi recebida pela Justiça em maio de 2015 e José Antônio foi pronunciado em 16 de março do mesmo ano. O acusado alegou, na época dos fatos, que o casal foi vítima de assalto.
Adiamento e prisão
O julgamento do técnico em eletrônica estava marcado para 6 de dezembro do ano passado, mas naquela data o advogado de defesa apresentou atestado médico e alegou impossibilidade de atuar no júri. O juiz Glauco Soares Fernandes, titular do 2º Tribunal do Júri, decidiu então adiar a sessão, mas revogou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva de José Antônio Mendes de Jesus.
A decisão acatou o pedido do promotor de justiça, que alegou o descumprimento das condições impostas para a manutenção da liberdade provisória. O promotor apresentou um boletim de ocorrência comprovando que o acusado foi vítima de tentativa de roubo, às 4h15 do dia 13 de setembro de 2015, em Contagem, quando deveria, por imposição judicial, estar em sua residência em Betim. Além disso, o promotor alegou a periculosidade do acusado, que intimidou testemunhas e a mãe da vítima, por ocasião das audiências de instrução.
Sentença
Ao estabelecer a pena do réu, a juíza Karina Veloso Gangana Tanure considerou a decisão do conselho de sentença e ainda a falta de atenuantes ou agravantes relevantes a serem considerados, mas aplicou o princípio do “concurso formal” por terem sido ambos os crimes cometidos em uma única ação. Assim, condenou o réu a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado e a 3 anos pelo crime de aborto, reduzindo a pena deste a 2/3 por ter ocorrido de forma tentada, já que o bebê sobreviveu.
Ela concretizou a pena em 13 anos de reclusão em regime fechado e ainda manteve a prisão preventiva do acusado, por considerar não ter havido qualquer fato novo que modificasse os motivos que autorizaram a decretação de sua prisão.
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(Fonte: TJMG)