No âmbito das ações de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou em 9 de março a Portaria nº 80 de 2017, estabelecendo sanções para os negociantes de obras de arte e antiguidade que não se adequarem às normas do setor. A medida também define diretrizes para as ações de fiscalização a serem executadas pelo Instituto.
O primeiro passo para o comerciante de arte estar em dia com o Iphan é o acesso e registro no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), realizado pela Internet. O prazo para cadastro é 31 de março e, a partir dessa data, os comerciantes estarão sujeitos à multa de R$2 mil a R$10 mil reais para quem não fizer o cadastro e de R$ 2 mil para os que estiverem com o cadastro desatualizado. De acordo com a Portaria Iphan nº 396/2016, devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não. Também estão incluídos os comerciantes de manuscritos e livros antigos ou raros. Os negociantes que receberem sanção podem entrar com recurso e apresentar sua defesa ao instituto no prazo de quinze dias.
Ações de fiscalização
A norma também define os procedimentos de fiscalização a serem adotados pela instituição em todo o país. A ação fiscalizadora poderá ser presencial, realizada pelos agentes mediante comparecimento ao local onde acontece o comércio, ou à distância, mediante consulta às bases de dados disponíveis.
Entre os dias 14 e 16 de março, o Iphan realiza treinamento específico com os servidores que ficarão responsáveis por implementar a fiscalização. Ministrarão o curso especialistas do Iphan, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério Público.
Obrigações dos comerciantes
Os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades, além de se inscreverem no CNART, devem estabelecer métodos de controle interno voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também estão obrigados a manter registro próprio com os dados das operações em valores superiores a R$10 mil e dos respectivos clientes envolvidos. A Portaria nº396/2016 determina, além disso, que comuniquem ao Coaf, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCoaf), as operações feitas em dinheiro vivo (em espécie) acima de R$10 mil, bem como as operações que sejam por eles consideradas suspeitas. Os negociantes que não declararem nenhuma ocorrência ao Coaf durante o ano devem apresentar a declaração anual de não-ocorrência ao Iphan.
Os comerciantes e leiloeiros deverão estar atentos às situações descritas na Portaria Iphan nº 396/2016 que são sinais de alerta e devem ser analisadas cuidadosamente, como repetidas operações em dinheiro próximas do valor limite para registro; operações em que seja proposto pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de não fazer registro das operações ou dos clientes; entre outras.
Contexto Internacional
A obrigatoriedade do cadastro no CNART para todos os negociantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidade vem reforçar as ações do governo brasileiro no sentido de combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o comércio ilegal de obras de arte e antiguidades. A utilização desses bens para dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros é comum, em virtude da dificuldade de mensuração do seu valor econômico.
No âmbito internacional, a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo vem ganhando progressivo destaque nas agendas dos governos, tendo como marco a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, realizada em Viena, em 1988. Como resultado da convenção, pela primeira vez o tráfico de drogas foi caracterizado em sua dimensão transacional e a ocultação de bens e valores a ele relacionados foi singularizada como crime. Em 2015, foram deliberadas duas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, de nº 2199/2015 e nº 2253/2015, que cobram dos países-membros da ONU o estabelecimento de medidas para restringir e controlar as fontes de financiamento do terrorismo internacional.
Atuação do Iphan
O Iphan atua na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo como instituição reguladora e fiscalizadora de maneira complementar, pois define os sinais de alerta, aplica sanções em caso de omissão e fiscaliza a realização do cadastro por parte dos comerciantes e leiloeiros do setor. Porém, isso não faz do Iphan o órgão regulador de todo o mercado de arte. O Instituto tampouco se manifesta quanto ao valor econômico dos bens em comércio – o que é função do mercado – nem investiga atividades consideradas suspeitas, sendo essa uma responsabilidade dos órgãos e entidades de persecução penal.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: Iphan)