Fábio Ramalho propõe reduzir pena para estupro de vulnerável

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Um projeto de lei atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados propõe reduzir de um sexto até dois terços a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. Proposta pelo primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), a proposta foi apresentada em um parecer e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ramalho é relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de um projeto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A proposta original, aprovada pelo Senado em 2016, previa apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento entre um a dois terços da pena em casos de estupro coletivo, como o ocorrido no Rio de Janeiro, no ano passado. Em seu relatório, o deputado acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.

Atualmente, segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, mesmo que sem penetração, com menores de catorze anos, com alguém que, por doença ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para o ato, ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Em seu parecer, Fábio Ramalho propôs a redução da punição para o crime se o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes semelhante, se não houver “violência física ou psicológica” nem penetração “nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima” ou se o ato “não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em humilhação”. Para ele, a punição atual é “desproporcional”.

Fábio Ramalho, primeiro vice-presidente da Câmara (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

STJ

O parlamentar afirma que juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou mesmo absolvendo-os quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando as condenações por falta de previsão de punição alternativa na legislação penal.

“O projeto procura exatamente estabelecer alguns critérios objetivos para evitar que qualquer tipo de agressão sexual que não seja a usual, de penetração, possa ser colocada nessa figura menor. São critérios para, de alguma maneira, amarrar um pouco o juiz, para não dar uma flexibilidade muito ampla e o resultado acabar sendo o de diminuição de todos os casos de pena”, afirmou o ministro do STJ Rogério Schietti, um dos que ajudaram Ramalho a elaborar o parecer.

Segundo Schietti, juízes e tribunais de segunda instância hoje estão resistindo a aplicar pena mínima de 8 anos em casos de estupro de vulnerável em que não há conjunção carnal. “Como por exemplo: um vizinho passa as mãos nos seios da menina. Essa pena é a mesma para o caso de ele ter mantido relações sexuais com ela”, disse o ministro.

Reação

Apesar de ter o apoio de ministros do STJ, o projeto não agradou a alguns parlamentares. “Não temos de reduzir pena de ninguém, nem mesmo quando não tem penetração. Já recebi nas unidades de saúde que trabalho várias vítimas de violência sexual e a penetração, em alguns casos, é apenas um detalhe do processo. As sequelas e o sofrimento durante todo o ato não dá para descrever”, disse Carmen Zanoto (PPS-SC), que é enfermeira e coordenadora adjunta da bancada feminina.

Para Viviana Santiago, gerente técnica de Gênero da ONG Plan Internacional Brasil, que atua há 76 anos na defesa dos direitos da infância, o projeto é “um retrocesso” e parece ser uma “licença” a agressores para determinadas formas de violência. Na avaliação dela, o correto seria criar políticas voltadas para a reparação das vítimas. “Parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor.”

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(Fonte: VEJA/Estadão Conteúdo)

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