TJMG esclarece sobre processo do ex-goleiro Bruno Fernandes

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A pedido do relator do processo, desembargador Doorgal Andrada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) torna pública a nota de esclarecimento abaixo:

“Diante de alguns equívocos e informações incompletas veiculadas pela imprensa com relação ao processo do ex-goleiro Bruno Fernandes que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é preciso esclarecer a verdade à população:

1 – O ex-goleiro Bruno foi condenado em março do ano de 2013 à pena de 22 (vinte e dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime fechado. Seu julgamento, portanto, ocorreu há quase quatro anos.

2 – O ex-goleiro Bruno se encontrava preso cumprindo condenação em regime fechado.

3 – Presos pela justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apelação, existem milhares no Brasil.

4 – O processo no TJMG está regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação, como alias vem sendo atestado mensalmente por certidão do Conselho Nacional de Justiça em relação ao Desembargador relator.

5 – Os réus do referido processo, condenados naquele Tribunal do Júri, já ingressaram com inúmeros recursos: apelações, recursos especiais, recurso sentido estrito, recurso extraordinário, embargos de declaração, e, o desembargador relator não pode impedir os advogados de defesa de ajuizar os recursos previstos na lei processual penal.

6 – os servidores ou magistrados do TJMG quando tiram ferias, exercem direitos legalmente previstos na Constituição Federal, sendo que as férias não suspendem nem paralisam os prazos. Aliás, o atual regime de ferias sofreu ultima e ampla alteração sugeridas pela o OAB e a sociedade para substituir as antigas ferias forenses.

7 – Ao final da tramitação processual no TJMG, com julgamento definitivo, se por acaso eventualmente a referida pena venha ser mantida, o ex-goleiro terá que voltar a cumprir o restante do seu regime fechado.

8 – O Desembargador relator sempre pautou seu trabalho rigidamente dentro dos prazos e de forma exemplar, conforme sempre foi atestado mensalmente pelo CNJ. Mas nem por isso poderá suprimir prazos processuais cabíveis a defesa, e tampouco ira vai se manifestar sobre qualquer decisão que o STF entenda sobre o referido processo. Especificamente sobre o processo, todas as vezes em que foi instado a decidir, o relator se manifestou em tempo hábil, observado o direito e a celeridade processual.

9 – Todo e qualquer andamento de processo, e de desembargador, é de amplo acesso público no site do TJMG e CNJ, podendo todo cidadão ou interessado fiscalizar e acompanhar o trabalho jurisdicional do magistrado e do TJMG.

Desembargador Doorgal Andrada
07 de março de 2017.”

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(TJMG)

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