Certidões podem ser emitidas online em todas as 296 comarcas de Minas Gerais

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As certidões judiciais negativas e positivas emitidas em todas as 296 comarcas do Estado de Minas Gerais já podem ser geradas e impressas pela internet, no Portal TJMG. As certidões judiciais são emitidas em cada comarca e informam se o cidadão tem contra ele algum processo cível e ou criminal em andamento. O documento é normalmente solicitado para admissão em empregos, posse em cargos, participação em licitações, entre outras situações.

Antes, o cidadão precisava se deslocar ao fórum de sua cidade por duas vezes – uma para solicitar a certidão e outra para buscá-la. Agora, ele tem a comodidade de emiti-la através de qualquer computador conectado à internet.

Por outro lado, nos fóruns há economia de tempo e de pessoal, pois não há mais o atendimento no balcão para receber e entregar a certidão, sem contar a economia de material (papel e impressora).

Até setembro do ano passado, somente as certidões negativas tinham emissão direta no Portal TJMG. Em caso de inconsistência de dados ou de existência de processos contra o cidadão, o sistema informava da necessidade de o cidadão comparecer ao Fórum para formalizar a solicitação e, posteriormente, buscar o documento.

Com a melhoria do sistema, implantada em setembro na Comarca de Belo Horizonte e expandido para todo o Estado, sempre que a emissão da certidão negativa não for possível, por inconsistência ou pela existência de algum processo, é apresentado ao cidadão um formulário eletrônico de solicitação da certidão positiva.

Após análise dos dados, feitas por servidor treinado, a certidão será emitida e liberada. O solicitante receberá um e-mail informando essa disponibilização do documento no Portal TJMG. A certidão poderá ser visualizada e impressa mediante o número da solicitação gerada no momento do pedido e o CPF. A validação da certidão pelo interessado poderá ser efetuada também no Portal TJMG.

A solicitação da certidão pode ser feita na página Certidão Judicial, no Portal TJMG.

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(Fonte: TJMG)

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