O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) publicaram portaria que regulamenta a intimação por telefone para os processos em tramitação nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública. O novo sistema de intimação, denominado Intimafone, já está autorizado a funcionar na capital desde 28 de novembro de 2016.
A intimação por telefone visa propiciar maior celeridade e está em consonância com a legislação e os princípios que regem o sistema dos juizados: oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual. Segundo a administração do Tribunal, trata-se de uma forma de realizar a intimação de forma ágil, válida, segura e com baixo custo.
A implantação do Intimafone nas comarcas do interior será gradativa e regulada por portaria da Presidência do Tribunal. O ato normativo de regulamentação, a Portaria Conjunta 603/Pr/2017, foi disponibilizada na edição de 31 de janeiro de 2017 do Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
Cadastramento do telefone
Os números de telefone que serão utilizados para as intimações serão incluídos no cadastro das partes quando a ação for ajuizada, durante audiência ou por ocasião de qualquer outro atendimento.
Tanto os juízes e servidores da secretaria onde tramita o processo como os juízes leigos, conciliadores, estagiários e demais colaboradores podem fazer constar essa informação no cadastro.
A atualização do cadastro é de responsabilidade da parte, que deve informar à respectiva secretaria a eventual alteração dos números para contato.
Funcionamento
A intimação telefônica será realizada durante o horário de expediente forense, por servidor da secretaria. Ao ligar, ele se identificará e confirmará pelo menos três dados pessoais da parte constantes no processo. Em seguida o servidor irá identificar o número do processo e ler o ato judicial objeto da intimação. Ele também informará que a ligação será gravada.
O arquivo com a gravação será identificado pelo número do processo e pelo nome da parte ou da testemunha intimada e poderá ser requisitado pela parte, seus advogados, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, mediante fornecimento de um CD para gravação.
Certidão comprovando a realização da intimação por telefone será assinada pelo servidor que a realizou e juntada aos autos do processo. Já nos sistemas informatizados do TJ, a movimentação processual de intimação ou notificação deverá conter o número do telefone chamado, a data e a hora da intimação, o nome da parte ou testemunha intimada, a indicação do ato judicial objeto da intimação e outras circunstâncias relevantes à execução do ato.
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(Fonte: TJMG)