A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) alerta seus consumidores para que fiquem atentos contra golpes de pessoas mal intencionadas que estariam utilizando o nome da Companhia para extorquir clientes, utilizando informações falsas a respeito de débitos e outras questões de relacionamento cliente/Empresa.
Na maioria dos casos, os golpistas informam à vítima que, para a quitação de um “débito”, deverá ser feito depósito em determinada conta corrente informada pelo criminoso, sob pena de o consumidor ter o fornecimento de energia suspenso. A empresa e as autoridades competentes já identificaram esse tipo de golpe nas regiões do Triângulo Mineiro e no Sul de Minas, além de Belo Horizonte.
De acordo com o gerente de Gestão e Controle da Medição e das Perdas Comerciais da Distribuição da Cemig, Marco Antônio de Almeida, ninguém está autorizado a realizar cobranças por quaisquer serviços realizados ou a receber valores a título de débitos, bem como vender produtos em nome da empresa.
“Todas as cobranças da empresa são realizadas via fatura de energia elétrica ou documento emitido pela Cemig e recebidas nos agentes arrecadadores credenciados”, afirma o gerente.
Marco Antonio ressalta, ainda, que caso os consumidores passem por situações semelhantes, eles devem entrar em contato com a empresa pelos canais de atendimento e procurar as autoridades competentes do seu município.
“Em caso de dúvida, o consumidor deve procurar por uma Agência ou Posto de Atendimento da Cemig de sua cidade ou ligar para o Fale com a Cemig, pelo telefone 116. A Cemig orienta ainda que seja registrado boletim de ocorrência nesses casos, para que a polícia possa investigá-lo”, destaca Marco Antônio.
Contato telefônico
A Cemig ressalta que a única modalidade em que entra em contato com os consumidores é para negociar débitos atrasados, por meio de uma empresa prestadora de serviços contratada pela companhia.
Mesmo nesses casos o consumidor deve ir a uma Agência de Atendimento ou acessar o site da Cemig para a emissão das notas fiscais, que são emitidas em nome da companhia, e que devem ser quitadas nos agentes arrecadadores credenciados.
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(Agência Minas)