Empreendimentos que geram efluentes líquidos devem apresentar Declaração de Carga Poluidora à Feam

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Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que geram efluentes líquidos devem apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano anterior. O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do formulário disponível no site da fundação.

A declaração é exigida anualmente de empreendimentos que tenham licenciamento ambiental e estejam enquadrados nas classes 5 e 6, as que tem maior porte e potencial poluidor. Empresas enquadradas nas classes 3 e 4 devem apresentar as informações a cada dois anos. Aquelas enquadradas nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.

A analista ambiental da Feam, Djeanne Campos Leão, explica que a legislação que criou e rege a Declaração de Carga Poluidora está prevista na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 74/2004 e também na Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) nº 01/2008. “Os empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo e o prazo final para envio das informações é dia 31 de março de 2017”, afirma.

Djeanne Campos Leão explica que, excepcionalmente em 2017, a prestação das informações será feita neste formato. “Nos anos anteriores, a declaração era feita no Módulo de Declaração de Carga Poluidora no Banco de Declarações Ambientais na página do SISEMAnet que está em manutenção para melhoria da ferramenta e do atendimento ao público”, observa.

Todas as informações e formulários sobre a Declaração de Carga Poluidora estão disponíveis na internet, no site da Feam: www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora. Dúvidas ou problemas para o preenchimento ou envio do Formulário podem ser esclarecidas pelo telefone (31) 3915-1226 ou pelo e-mail dcp@meioambiente.mg.gov.br.

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(Agência Minas)

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