Coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos. Esse é o objetivo da Lei 22.443, cuja sanção pelo governador foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (22/12/16). A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.003/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de dezembro.
A nova lei prevê, como punição, a realização de atividades educativas para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.
Também determina que, se houver dano à integridade física ou moral dos profissionais, além das atividades educativas, serão adotados procedimentos previstos em regulamento.
De acordo com a norma, haverá notificação de eventuais ocorrências (e de suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e, em caso de alunos menores de 18 anos, aos pais ou responsáveis.
Acompanhamento da frequência dos alunos
Nesta mesma edição do Minas Gerais, foi publicada sanção também à Lei 22.441, que altera a Lei 15.455, de 2005, a qual estabelece normas para o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394, de 1996). A nova lei tramitou na ALMG na forma do PL 2.225/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado pelo Plenário no último dia 6.
A lei acrescenta parágrafo único ao artigo 4º-A da Lei 15.455 e determina que informações sobre a frequência e o rendimento dos alunos poderão ser disponibilizadas, para acompanhamento dos pais e responsáveis, em site oficial na internet.
Saúde do aluno – Também foi publicada a sanção à Lei 22.442, que acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 16.683, de 2007, a qual autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.
Essa norma teve origem no PL 1.581/15, do deputado João Leite (PSDB), que foi aprovada no último dia 30 de novembro na ALMG. A lei inclui o inciso VI para fazer constar entre as ações a “obtenção de informações de saúde do aluno para facilitar seu encaminhamento aos serviços de saúde em caso de emergência”.
As três legislações citadas entram em vigor na data da publicação. (Com ALMG)