Detran-MG esclarece sobre aplicativo que oferece desconto de 40% em multas

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A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), esclarece que, para atender a Lei Federal 13.281/16, está adequando o sistema estadual de infrações ao sistema nacional do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Importante informar que em relação ao Sistema Notificação Eletrônica (SNE), o Detran-MG fez alguns testes com o Denatran para futura análise de adesão ao sistema.

O Detran-MG esclarece também que a ferramenta ainda está em processo de desenvolvimento. Em decorrência da mudança da Lei mencionada, existem transações sistêmicas que estão sendo desenvolvidas para adequação e perfeito funcionamento do sistema. Por esse motivo, o Ministério das Cidades, por meio do Denatran, informou que não existe um prazo para que os Detrans do país adotem o sistema.

O Detran-MG ressalta que para adequação à Lei, outras importantes implementações tem sido feitas no sistema de infrações estadual, tais como: alteração da rotina de emissão de guia para pagamento de multas no site do Detran-MG, implantação da tabela de taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e alteração do formulário de notificação de penalidade para informação ao cidadão da guia emitida.

O desconto para quem baixar o aplicativo SNE vale apenas para as multas do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), ou seja, infrações cometidas em estados diferentes do registro do veículo, com exceção das multas registradas pela Policia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O abatimento do valor será concedido para as infrações aplicadas a partir de 1º de novembro de 2016. Caso o infrator opte pela utilização do SNE, se disponível, conforme regulamentação do Contran, ele não poderá apresentar defesa prévia, nem recurso, e já estará reconhecendo o cometimento da infração.

Os cidadãos autuados pelo Detran-MG poderão apresentar defesa e recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão e continuam a receber o desconto de 20% das infrações pagas até a data do vencimento. (Via PCMG)

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