Justiça valida acordo para proteger meio ambiente e ordem urbanística de Ipatinga

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou integralmente decisão da Justiça de primeira instância que anulou, em 2014, acordo judicial firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município de Ipatinga, no Vale do Aço, para prevenir danos urbanísticos na cidade.

Segundo a decisão unânime do TJMG, publicada ontem, 20 de outubro de 2016, o acordo foi assinado com o objetivo de “salvaguardar o meio ambiente natural e urbano” de Ipatinga, tendo sido embasado em estudos técnicos “comprobatórios dos danos ambientais”.

“O objetivo do acordo foi proteger a população da cidade, pois, se alguns modelos de construção de prédios fossem usados ou mantidos no município, impediriam a circulação de ventos, a dispersão da poluição, a insolação e a salubridade”, afirmou o promotor de Justiça Walter Freitas Júnior.

Segundo Freitas Júnior, a ação popular que gerou a anulação do acordo foi ajuizada por representantes da construção civil e do setor imobiliário insatisfeitos com a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo de Ipatinga.

Na decisão do TJMG, também foi mencionado que o acordo buscou à prevenção e à repressão de danos ao meio ambiente e à ordem urbanística e que os parâmetros usados estão em sintonia com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de Ipatinga e as normas de proteção ao meio ambiente.

A Lei nº 10.257 de 2001 ou Estatuto da Cidade regulamenta artigos da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais para a política urbana brasileira. Com a decisão do TJMG, voltam a ser aplicados os instrumentos de proteção à comunidade de Ipatinga estabelecidos no acordo judicial.

(Fonte: MPMG)

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