Prefeitura de Guanhães deve contratar procuradores aprovados em concurso

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Decisão determina, em caráter liminar, afastamento de advogados nomeados

Por entender haver fortes indícios de prática de ato de improbidade administrativa, consistente em contratações sem realização de concurso público pelo município de Guanhães, o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães, Leonardo Guimarães Moreira, deferiu, liminarmente, pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e determinou ao município de Guanhães que:

– abra concurso público para o provimento de cargo efetivo para exercício das atribuições de advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), fixando, para tanto, prazo de 150 dias, tempo hábil para a realização do concurso público, nomeação e posse, mantendo-se a requerida J.O.Q. no cargo até que seja dado provimento ao cargo efetivo, evitando-se prejuízo à prestação do serviço público;

– promova, no prazo de 30 dias, a substituição de dois advogados contratados sem concurso pelos aprovados no cargo de procurador da fazenda municipal constantes do Edital 1/2014, providenciando suas exonerações do cargo de procurador adjunto;

– abstenha-se de nomear outros advogados, sem concurso público, para o cargo de procurador adjunto, porque o referido cargo não possui relação com as funções de direção, chefia ou assessoramento.

Irregularidades

O Ministério Público (MP) alegou que, no mês de outubro de 2015, durante a investigação de suspeitas de irregularidades em procedimento que culminou com a contratação de empresa responsável pela realização do aniversário da cidade, deflagrou-se a operação denominada “Cartas Marcadas”, que descortinou um esquema de fraudes em diversos procedimentos de licitação com o envolvimento de agentes políticos, servidores municipais e particulares. Veja a notícia sobre esse caso.

Ainda conforme a inicial, o MP apurou que o esquema de licitações fraudulentas havia sido montado e estava em operação desde o início do mandato do então prefeito municipal, G.J.P., sob sua coordenação e de alguns funcionários municipais do alto escalão.

Segundo o Ministério Público, foi instaurado inquérito civil para acompanhar a realização de concurso público para provimento de vaga de procurador municipal e procurador da fazenda municipal de Guanhães. Para a manutenção do esquema criminoso, era indispensável a permanência de procuradores municipais de inteira confiança da administração.

Ainda de acordo com o processo, a pessoa aprovada em primeiro lugar no referido concurso foi nomeada para o cargo de procurador municipal, mas teria abandonado o serviço, faltando por mais de 30 dias consecutivos, há nove meses, sem que o município instaurasse processo administrativo disciplinar visando a sua demissão. Desde então, não foi dada posse a nenhum outro aprovado. Conforme o MP, permaneceram nos quadros de procuradores municipais apenas um servidor efetivo e mais quatro advogados ocupando cargo em comissão, a título precário, embora existissem candidatos aprovados em concurso público.

O Ministério Público alegou a existência de dolo na conduta dos requeridos em razão do desrespeito ao previsto no texto constitucional e na legislação municipal, e solicitou, liminarmente, entre outros pedidos, a nulidade das contratações dos ocupantes dos cargos de procuradores municipais mediante recrutamento amplo por exigirem a prévia investidura por concurso público.

Pedido de dano

O juiz entendeu que, em sede de exame sumário, estão presentes os requisitos das medidas de urgência pleiteadas. “O perigo de dano, caso a medida não seja tomada neste momento, igualmente está presente, pois a manutenção dos requeridos no cargo perpetua a sequência de ilegalidades, de modo que devem ser afastados do cargo para darem lugar aos aprovados no concurso público constante do Edital 01/2014”, declarou.

Determinou ainda que o município de Guanhães providencie a abertura, no prazo de 48 horas, de processo administrativo disciplinar visando à demissão de um dos atuais procuradores municipais por abandono do serviço, fixando-se o prazo de 30 dias para o seu encerramento e julgamento.

Por fim, o magistrado determinou a intimação do município de Guanhães para que seja dado cumprimento às determinações acima, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e incidência em novo ato de improbidade administrativa. Os requeridos deverão ser notificados para ciência da liminar e para oferecerem manifestações por escrito, no prazo de 15 dias.

(Fonte: TJMG)

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