Justiça expede mandados para apurar irregularidades em Paracatu

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O juiz da Vara Criminal, de Execução Penal e da Infância e Juventude da Comarca de Paracatu, Rodrigo de Carvalho Assumpção, expediu, em 10 de agosto, seis mandados de busca e apreensão a pedido do Ministério Público local. O objetivo é investigar o suposto fornecimento de notas fiscais fraudulentas referentes a serviços não prestados de aluguel de veículos. Os valores seriam utilizados por vereadores com o propósito de eles obterem indenização, a chamada verba de gabinete.

As ordens judiciais autorizaram a busca e apreensão de documentos e outras provas em empresas e residências de microempresários, na Câmara Municipal e nos gabinetes de vereadores. Com as autorizações, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), deflagrou na manhã de quinta-feira, 11 de agosto, a operação Templo de Ceres.

O caso ainda está em fase de investigação, sendo que os empresários e vereadores sob suspeita serão ouvidos na sede do MPMG nos próximos dias, a fim de apresentarem suas versões dos fatos.

Pedido judicial

De acordo com o pedido do Ministério Público, existem indícios de que alguns vereadores e empresários da cidade se organizaram de forma estruturalmente ordenada e caracterizada por divisão de tarefas, com o objetivo de produzir documentos que simulassem a prestação de serviços de locação de veículos que não foram prestados. Também há suspeita de que, nos raros casos em que os serviços efetivamente ocorreram, tenham sido lançados nas notas valores superiores aos preços praticados, com o propósito de receber a verba indenizatória, prevista na Resolução n° 585/2011, que autoriza o reembolso da quantia de até R$ 8 mil para cada membro da Câmara Legislativa Municipal.

Ainda segundo o pedido feito à Justiça, esses indícios surgiram da verificação de que as locadoras utilizadas não têm frota de veículos condizentes com o volume e a frequência das locações realizadas; as notas fiscais emitidas são sequenciais; os veículos são locados com quase total exclusividade para membros do Poder Legislativo Municipal; as placas dos automóveis não são da categoria aluguel; e, ainda, grande parte das placas não é de Paracatu, além de não pertencer às empresas locadoras.

Decisão

Na sentença, o magistrado argumenta que com o deferimento da medida reivindicada pelo MP será possível descortinar “um lucrativo esquema de corrupção, que envolve membros do Poder Legislativo Municipal e empresários atuantes nesta urbe, no ramo de locação de veículos, criado com o escopo de conferir legalidade ao recebimento da ´verba de gabinete`, percebida pelos edis a título de indenização”.

Ainda de acordo com o juiz, as notas fiscais que instruem o feito demonstram que, de janeiro de 2013 a dezembro de 2015, os vereadores foram “reembolsados” com aproximadamente R$ 900 mil, mediante a apresentação de gastos referentes ao aluguel de carros. Além disso, diz o magistrado, alguns dos donos dos automóveis se declararam surpreendidos durante depoimento ao MP, pois, em momento algum, autorizaram a locação dos seus veículos para agentes políticos.

(Fonte: TJMG)

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