Confira dicas do Procon Assembleia para o Dia dos Pais

0

Seu pai não coube naquela camisa linda que você comprou para ele. Ou então aquele tênis nas cores da moda não o agradou. E agora? Essas situações são mais comuns do que se imagina, mas felizmente têm solução. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou algumas orientações para filho nenhum ficar deprimido por não ter acertado no presente do Dia dos Pais.

A primeira dica é lembrar que os melhores presentes são de graça: o carinho, a atenção e a presença no dia a dia. Mas se, além disso, você também quiser oferecer um agrado material ao seu velho, tome cuidado para não comprometer o orçamento com produtos caros demais para o seu bolso. Muitas vezes, o consumidor decide comprar com base apenas no valor da prestação, e não no custo total do produto. Isso pode provocar um sério desequilíbrio financeiro nos meses seguintes, o que não é nada aconselhável numa época em que os juros médios cobrados pelos bancos rondam os 450% ao ano.

É importante lembrar que a troca dos produtos não é obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor só a prevê em caso de defeito. Apesar disso, as lojas, principalmente de roupas, costumam praticar políticas próprias de troca para produtos que não caibam ou não agradem o presenteado. Para outros produtos como relógios, itens de informática e afins, a política de trocas costuma ser mais rígida. Por isso, antes de comprar é preciso perguntar ao vendedor sobre as condições para se trocar o presente. Normalmente, no caso de roupas, as lojas exigem que a etiqueta ainda esteja afixada e que o artigo esteja em perfeitas condições.

Compras pela internet – Para compras feitas fora de estabelecimento comercial, como a internet, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 49) garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento. Assim, se, nesse prazo, o consumidor desistir da compra pode devolvê-la e ser ressarcido de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.

Outros problemas que podem ocorrer nas chamadas compras “online” são o produto ser entregue diferente do que foi adquirido ou não chegar no prazo estabelecido. Nesses casos, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou desistir da compra, recebendo de volta a quantia paga.

É muito importante verificar se o site é confiável: peça indicações a amigos; confira se a loja tem endereço, telefone e CNPJ; veja a descrição das mercadorias e se elas estão disponíveis no estoque; se estiver comprando pela primeira vez, ligue para testar o atendimento telefônico; desconfie de preços muito abaixo do mercado. Se ainda estiver em dúvida, não compre. A página da ALMG na internet traz uma relação de lojas virtuais que devem ser evitadas. A lista foi preparada pela Fundação Procon de São Paulo.

Exigir a nota fiscal é essencial para ter direito à troca, à devolução ou ao conserto de um produto. Por isso, o consumidor deve comprar em estabelecimentos que a fornecem. O comércio informal, apesar de oferecer produtos mais baratos, não costuma emitir nota fiscal. Nesse caso, se houver algum problema, o cliente não está amparado pela legislação.

(Fonte: ALMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui