Motorista que colidiu contra vaca em rodovia mineira receberá quase R$ 30 mil de indenização

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Um motorista que colidiu com uma vaca na MG 050 será indenizado em R$ 21.068,09 por danos materiais e em R$ 8 mil por danos morais pela concessionária que administra a rodovia. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

O motorista informou no processo que, em maio de 2013, quando trafegava pela rodovia MG 050 com um Pajero Sport, no trecho entre Capitólio e Piumhi, chocou-se com uma vaca ao fazer uma curva. O condutor tentou desviar, porém não conseguiu evitar o atropelamento do animal, que morreu na hora. A colisão causou estragos no veículo.

O condutor entrou em contato com a concessionária para que esta o ressarcisse do gasto com os reparos no veículo, que totalizaram R$ 21.068,09, no entanto a empresa se negou a arcar com o prejuízo.

Em primeira instância, o juiz Ramon Moreira, da 1ª Vara Cível de Formiga, julgou o pedido de indenização procedente e condenou a concessionária a compensar o motorista pelos danos materiais e morais.

A empresa entrou com recurso, alegando que o dono do animal deve responder pelos danos causados e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que não observou as regras de trânsito. Além disso, afirmou que tomou todas as cautelas quanto à manutenção e à segurança da pista e que minutos antes do acidente havia feito uma vistoria no local.

Para o desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, ficou evidente a omissão na prestação de serviço da concessionária, que deve se incumbir de sinalizar eventuais travessias de animais na pista. O magistrado sustentou que a empresa não trouxe aos autos qualquer elemento que atestasse a alegação de que promoveu a conservação, a manutenção e a fiscalização da rodovia.

Os desembargadores José Artur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

Rodovia Fernão Dias

Caso similar foi julgado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância e condenou a concessionária Auto Pista Fernão Dias a indenizar em R$ 15.061 por danos materiais um motorista que também colidiu com uma vaca solta na pista.

De acordo com os autos, em novembro de 2012, ele dirigia um VW Voyage pela BR 381, no sentido São Paulo. Numa curva próxima à cidade de Camanducaia/MG, colidiu contra a vaca, que estava sendo perseguida por dois funcionários da empresa. A colisão causou danos no veículo.

Em primeira instância, o juiz Sérgio Franco de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, julgou o pedido de indenização procedente. A concessionária recorreu da decisão, alegando que tomou todas as providências cabíveis de fiscalização e sinalização quando estava tentando retirar o animal da pista.

O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, entendeu que a concessionária é responsável pela conservação e pela fiscalização da rodovia, portanto confirmou a sentença. Os desembargadores Rogério Medeiros e Alberto Henrique acompanharam o voto do relator.

(Fonte: TJMG)

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