Banda Detonautas esclarece sobre projeto aprovado pela Lei Rouanet

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A banda Detonautas Roque Clube divulgou nota na tarde desta quarta-feira (25/5) esclarecendo sobre um projeto aprovado pela Lei Rouanet. No programa exibido ontem, pelo SBT, o apresentador Carlos Roberto Massa (Ratinho) dedicou mais de seis minutos da atração televisiva para falar sobre a Lei e projetos selecionados. Um vídeo com os comentários do apresentador foi divulgado na Página Oficial do Aconteceu no Vale no Facebook (assista aqui).

Leia a íntegra da nota: “Ontem, dia 24/05/2016, o programa do Ratinho, através do seu apresentador, citou projetos aprovados pela Lei Rouanet e o Detonautas Roque Clube foi mencionado novamente. Cabe a nós, através de mim, Renato Rocha, guitarrista e sócio da banda há 19 anos em atividade, esclarecer alguns pontos essenciais.

Nosso ex-empresário Sérgio Pitta, em 2013, entrou com um projeto na referida lei de incentivo à cultura através de sua empresa, a Agitt Produções, com as seguintes características: 25 shows em capitais brasileiras, em casas de até 5 mil pessoas, com contrapartidas sociais tais como oficinas de música, produção musical, gerenciamento de carreira e negócios no ramo musical, palestras sobre os possíveis papéis do artista perante a sociedade, além de proporcionar treinamento e experiência para jovens nas diversas áreas que envolvem um show de uma banda como a nossa, iluminação, roadies, direção de palco, produção, cenotecnia, operação de áudio, tanto P.A. (som que o público ouve), quanto monitoração (som que os artistas ouvem), merchandising, etc… Além de arrecadação de doações para instituições em cada cidade, conforme necessidade em cada caso.

Em cada capital contribuiríamos para formação de jovens que têm o desejo de se profissionalizarem nas diversas áreas ligadas à música e ao show business.

Os cálculos de custo desses 25 shows chegaram a um valor total de R$1.225.714,40. Nesse valor estão inclusos, todas as passagens aéreas da nossa equipe e banda, carga a ser despachada (temos 1.500 kg de equipamento para realização dos shows), diárias de alimentação, hospedagem, aluguel de vans nas cidades, transporte terrestre (ônibus) para as capitais próximas ao Rio de Janeiro, onde a banda reside, cachet de cada membro da equipe técnica e dos artistas e a comissão do empresário, que correspondia a 20% do cachet líquido de cada show.

Estávamos em turnê, como temos estado nos últimos 14 anos ininterruptamente, além de produzindo discos e conteúdos diversos, quando nosso representante recebeu a resposta de que o projeto havia sido aprovado, mas com um valor inferior ao calculado, R$1.086.214,40. Lembrem-se que com esse montante pagaríamos todos os custos já explicitados no parágrafo anterior, portanto esse valor não é limpo para a banda, não é integral para o Tico Santa Cruz, como leio constantemente na rede. Muitos replicam posts maliciosos sem conhecimento, muitos sabem e compartilham por pura desonestidade e/ou inveja do sucesso alheio, ainda mais quando a banda em questão se posiciona politicamente em um país onde a maioria dos artistas prefere se calar e seguir suas carreiras tranquilamente para não perderem seus confortos e se indisporem com empresários dos diversos ramos, gravadoras, contratantes, anunciantes e afins. Sem julgamentos de nossa parte, afinal todos têm direito de escolha sobre como conduzir suas carreiras profissionais. Conosco sempre entendemos que além de músicos e artistas, somos cidadãos. E fazemos questão de, além de entreter, questionar nossa sociedade e aguçar o senso crítico dos nossos fãs e admiradores do nosso trabalho. A política sempre fez parte dos temas abordados em nossas canções, bem como de diversos outros artistas de gerações anteriores e contemporâneos a nós. Longe de sermos os donos da verdade, a intenção é provocar as reflexões e questionamentos sobre o mundo em que vivemos para que possamos avançar coletivamente em direção a um Brasil com menos desigualdade social, injustiça e ignorância. E que cada um tire suas conclusões.

Após a aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura nos reunimos no escritório do ex-empresário e decidimos não buscar a captação de recursos para a realização do referido projeto, por entender que a Lei Rouanet precisa ser aperfeiçoada, não extinguida, já que o mais justo seria que artistas de menor expressão pudessem ter acesso a essa verba advinda de isenção fiscal a empresas que se propusessem a investir em cultural no Brasil. Lei essa que foi criada na gestão Collor. Em contraponto, se você é empresário e quer associar sua marca a um artista, qual você vai escolher? Um de grande expressão ou um total desconhecido, que não agregará tanto valor assim à sua marca? Aí é que mora o conflito nessa lei, no nosso entendimento. Não podemos obrigar o empresário a investir em quem ele não quer. Acreditamos num aperfeiçoamento da lei, como por exemplo, caso uma empresa opte em investir num grande artista, parte da verba alavanque a carreira de outro de menor expressão. Cabe uma discussão sobre o assunto, não temos sozinhos as soluções e temos certeza de que ótima sugestões serão apresentadas. Cabe explicitar que o orçamento da cultura é de 0,38% do orçamento federal e fica claro que ao se promover a cultura, não está sendo tirado verba nem da saúde e nem da educação. São pastas diferentes e com verbas separadas.

Nosso projeto foi arquivado por falta de captação, justamente porque não partimos para a fase de captação, como mostra o print da tela do Ministério da Cultura, com data de 19/05/2016, conforme mostra a foto nessa postagem.

Já solicitamos o direito de resposta ao programa do Ratinho e temos certeza de que, por sermos um país democrático, seremos prontamente atendidos e quaisquer dúvidas que ainda pairarem sobre essa questão serão sanadas.

No mais, seguimos fazendo o que amamos, que é criar músicas, gravar, viajar pelos recantos desse Brasil continental e pelo mundo e conhecer pessoas que têm paixão pela música e pela arte!

Em nome do Detonautas Roque Clube, fico à disposição para qualquer outro questionamento.

Sucesso a todos! Obrigado aos nossos fãs, amigos, colaboradores, contratantes e a todos que entendem nossa postura e que dão espaço para nossa música! Seguimos juntos!”, assina a nota Renato Rocha, guitarrista e Sócio da banda Detonautas.

Banda Detonautas Roque Clube (Reproduçaõ / Página Detonautas Roque Clube)

Entenda como funciona a Lei Rouanet

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.

“A Lei Rouanet (8.313/91) institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.”

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação. As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC) podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do poder público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Incentivos

Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.

Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.


Fundo Nacional de Cultura

A Lei Rouanet também inclui o Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio, propostas são escolhidas por processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.

“Com os recursos do FNC, o MinC pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).”

Polêmicas

A Lei Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a destinação das verbas para projetos culturais. Sobre o tema, no início deste mês o Ministério da Cultura esclareceu por meio de nota que “a concessão de incentivo fiscal a projetos culturais é uma possibilidade disponível a qualquer cidadão brasileiro que atua na cultura”.

O repasse de recursos não é feito de forma direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal: “quem decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos projetos. A decisão não é do governo”, explica o MinC, que diz ainda que “o posicionamento político, artístico, estético ou qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei veta expressamente ‘apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural'”. (EBC/Ministério da Cultura)

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