Empresário que operou casa de câmbio ilegal em Governador Valadares é condenado, diz MPF

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de Gilson Freitas, sócio administrador da empresa Vital Brasil Gemas Ltda. sediada em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Ele foi condenado por operação ilegal de instituição financeira, crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86.

Gilson Freitas, que mora atualmente nos Estados Unidos e respondeu ao processo por meio de carta rogatória, administrava a empresa Vital Brasil Gemas Ltda, cujo suposto objeto social era o comércio atacadista de minerais preciosos.

Na prática, porém, a empresa atuou, juntamente com outras duas pessoas jurídicas – Lopes & De Marco Alimentos Ltda e Brazilgemstones Co. Ltda -, no mercado de câmbio, recebendo recursos de brasileiros residentes no exterior e realizando operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

No período de apenas nove meses, entre junho de 2002 e março de 2003, as empresas, juntas, movimentaram quantia superior a 33 milhões de reais, o que chamou a atenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável por investigar movimentações suspeitas de divisas.

Apesar dos valores milionários movimentados pelas empresas, todas elas de pequeno porte e constituídas há pouquíssimo tempo, seus proprietários também possuíam patrimônio de pequena monta, incompatível com as altas quantias que transitaram por suas contas bancárias.

As investigações do Coaf apontaram que Gilson Freitas, juntamente com seu sócio Adriano Lopes dos Santos, já condenado na Ação Penal nº 31488-73.2010.4.01.3800 pelo mesmo crime, era um dos responsáveis pelas movimentações das contas correntes da Vital Brasil Gemas e das outras três empresas que compunham o esquema.

As operações de câmbio não autorizadas consistiram no pagamento de recursos remetidos por nacionais radicados no exterior a pessoas residentes no Brasil, por via da operação denominada dólar-cabo, fora dos canais legais de ingresso de divisas.

A sentença registra que, embora Gilson Freitas tenha alegado que apenas abrira a empresa em seu nome como um favor ao cunhado, “as provas produzidas nos autos revelam que o acusado tinha ciência de que a empresa atuou como instituição financeira equiparada, recebendo recursos de brasileiros residentes no exterior e realizando operações de compra e venda de moedas estrangeiras, sem autorização. Isso porque – frise-se – o réu era responsável por assinar documentos da empresa, além de ser o titular da conta corrente aberta em nome da Vital Brasil Gemas Ltda”.

Ele recebeu pena de dois anos e seis meses de prisão, que foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal, no local de residência do réu.

O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento da pena imposta a Gilson Freitas. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

(Fonte: MPF/MG)

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