Justiça Federal determina aumento de segurança em agências dos Correios que atuam como bancos postais

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O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) obteve liminar que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil a adequarem a estrutura de segurança das agências dos Correios que funcionam como bancos postais.

Os réus deverão instalar, no prazo máximo de 60 dias, equipamentos de segurança tais como porta giratória, alarme, detector de metais e sistema de comunicação com órgãos públicos de segurança, além de contratar vigilantes ou empresa de segurança privada.

No último dia 19 de abril, o MPF ajuizou ação civil pública questionando a falta de segurança nas agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários, efetuando pagamentos a pensionistas e aposentados do INSS e possibilitando a realização de transações tipicamente bancárias, como depósitos e saques.

A ação fez referência ao grande número de roubos e furtos em estabelecimentos dos Correios que prestam serviços de natureza bancária: em pouco mais de quatro anos, somente a Procuradoria da República em Uberaba oficiou em 56 inquéritos e ações penais relacionados a esses crimes.

“As agências dos Correios executam atividades típicas de uma instituição financeira, movimentando grande volume de recursos. Fazem-no, contudo, sem a proteção que os demais bancos gozam. Ocorre que a Lei Federal nº 7.102/83 impõe rígidas normas de segurança para estabelecimentos bancários, aos quais podem ser equiparados os bancos postais justamente pela natureza dos serviços oferecidos”, defende o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, autor da ação.

Segundo ele, além da questão patrimonial, devem ser levados em consideração os riscos à vida e à integridade física a que estão diariamente expostos os empregados dos Correios e os clientes.

“É importante ressaltar que a falta de segurança nas agências dos Correios é duplamente lesiva. Em primeiro lugar, pelo aspecto humanitário, de proteção ao ser humano. Segundo, por se tratar de defesa do patrimônio público, que está sendo lesado de maneira irreversível, em virtude da dificuldade, quiçá impossibilidade, de recuperação dos valores roubados”, afirma o MPF.

Bônus e ônus

Ao conceder a liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba lembrou que o bônus colhido à conta da atuação no mercado financeiro acarreta a assunção do ônus correlato e que “às instituições financeiras, mesmo atuando à égide de Bancos Postais, impõe-se o cumprimento da lei, em ordem a dotar seus estabelecimentos de suficientes medidas de segurança, a fim de obviar e prevenir ações criminosas, garantindo a segurança dos usuários em geral”.

A decisão, no entanto, está restrita às agências postais situadas nos municípios do Triângulo Mineiro que integram a subseção judiciária federal de Uberaba: Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Tapira, Uberaba e Veríssimo.

(Fonte: MPF/MG)

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