MPF quer ampliação imediata da área de proibição de pesca no Rio Doce

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana/MG, expediu recomendação a diversos órgãos públicos e também às empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para que adotem uma série de medidas que visam resguardar a saúde da população, o meio ambiente e os profissionais que têm como sustento a pesca no Rio Doce e sua foz.

A imediata ampliação da área de proibição da pesca é uma das ações que deve ser implementada pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA). Isto porque, relatório do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aponta a contaminação – por metais pesados como arsênio, chumbo e cádmio – da água, dos sedimentos e dos organismos vivos nas regiões de Barra Nova (São Mateus/ES); Banco de Abrolhos (ao norte) e Unidade de Conservação Costa das Algas e Refúgio da Vida Silvestre (RVS) de Santa Cruz (ao Sul). O perímetro da proibição deve ser definido pelos setores técnicos competentes.

As amostras utilizadas no relatório foram coletadas em campanhas oceanográficas realizadas utilizando o Navio Vital de Oliveira, entre 25/11/15 e 04/12/15; a bordo do Navio Soloney Moura, entre 27/01/16 e 03/02/16; e outras campanhas realizadas independentemente pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

A ampliação deve ser provisória até que, no prazo de 15 dias, o Poder Público apresente manifestação conclusiva que indique a necessidade e conveniência de estender a área de proibição da atividades pesqueira para além daquela que é objeto de ação civil pública em curso na Justiça Federal de Linhares, região entre Barra do Riacho (Aracruz/ES) e Degredo/Ipiranguinha (Linhares/ES).

Transparência – O MPF também recomendou que, no prazo de 48 horas, a Samarco, o Ibama, o ICMBio e o Iema promovam ampla publicidade aos estudos, ainda que preliminares, da ecotoxicidade dos organismos já coletados pela Samarco, em especial os marinhos de interesse econômico; da bioacumulação de metais pesados e ou toxidade dos organismos para os seres humanos. A publicidade dos estudos deverá ser realizada por meio do portal www.governancapelodoce.com.br e também em informativos na televisão, no rádio e veículos impressos.

“A publicidade do conteúdo dos estudos além de atender aos preceitos da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação, também se deve ao fato informado ao MPF pelos órgãos de fiscalização, de que está havendo letargia injustificável da Samarco em disponibilizar os laudos produzidos pelos laboratórios contratados para o Poder Público. Além de que até o momento, nenhum resultado dos laudos de bioacumulação foi apresentado pela empresa, apesar de desde 29/12/2015 já ter sido aprovada proposta de estudo e de já haver laudos elaborados pelos laboratórios desde a primeira quinzena de março. A informação da contaminação dos organismos marinhos já é de conhecimento do Poder Público há quase 15 dias e não consta informação de nenhuma ação efetiva para proteger a população dos riscos”, explica o procurador da República Jorge Munhós de Souza.

Saúde – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também deverá adotar medidas de proteção da saúde da população e controle da comercialização de pescados na área citada na recomendação. Entre elas: coleta e análise de sanidade pesqueira das principais espécies de importância econômica oriundas da área identificada; medidas preventivas como interdição cautelar de armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços em caso de risco iminente à saúde; também deverá envolver grupos de pesquisa especializados para avaliação quanto à presença dos contaminantes nas populações humanas e de possíveis efeitos dos mesmos na saúde da população.

Proteção dos pescadores – O Governo Federal deverá adotar medidas necessárias para identificar e cadastrar os pescadores afetados por eventual proibição de pesca, inclusive das atividades de média escala, artesanal de pequena escala, bem como toda a cadeia produtiva afetada, a fim de viabilizar o pagamento de indenizações e auxílios emergenciais de subsistência a serem custeados pelas empresas poluidoras.

Recomendou-se, também, que a Samarco, a Vale e a BHP Billiton continuem realizando o pagamento de auxílio emergencial de subsistência para todos os pescadores tradicionais e ribeirinhos atingidos pela proibição da pesca.

Custos pelas empresas – Ainda segundo a recomendação do MPF, todos os custos das ações empreendidas pelo Poder Público para seu atendimento, serão pagos pela Samarco, a Vale e a BHP Billiton. As empresas deverão ainda fornecer total apoio logístico e técnico, na forma definida pelos órgãos fiscalizadores.

(Fonte: Ministério Público Federal no Espírito Santo)

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