Justiça suspende cobrança da tarifa de esgoto em Pirapora

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, liminarmente, na Justiça a suspensão da cobrança, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Pirapora, da tarifa de esgotamento sanitário de consumidores não ligados à rede. A empresa também deverá apresentar, em 90 dias, a lista dos consumidores lesados e uma planilha nominal com os valores cobrados indevidamente e adotar as medidas cabíveis para compelir os consumidores a efetuarem a ligação à rede de esgoto. Caso a decisão seja descumprida, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 500 por item descumprido.

Foi instaurado um inquérito para apurar a suposta cobrança indevida da tarifa de esgoto pelo Saae. A empresa é uma autarquia criada pelo município e tem por finalidade operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários. Para a prestação do serviço, o Saae cobra uma tarifa dos usuários. No entanto, a empresa tem cobrado essa tarifa tanto dos consumidores que utilizam a rede de esgoto quanto dos que moram em ruas nas quais existe a rede de esgoto, mas que não estão ligados a ela.

A propositura da Ação Civil Pública (ACP) ocorreu após a empresa reconhecer a prática irregular, mas se recusar a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Pirapora pede que, ao final, seja interrompida, definitivamente, a cobrança indevida dos consumidores que não estejam ligados à rede de esgoto e que seja devolvida em dobro a quantia cobrada em excesso. Se condenada, a empresa deverá indenizar os danos morais coletivos, no valor de 20% da cobrança indevida e continuar a compelir o consumidor a ligar seu prédio à rede de esgoto, quando possível.

(Fonte: MPMG)

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