Projeto de Lei propõe concessão de benefícios fiscais para hospitais filantrópicos e de ensino

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (24/2/16), parecer de 1° turno pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.673/15, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa para apoio a hospitais filantrópicos, hospitais de ensino e a entidades beneficentes sem fins lucrativos de assistência à saúde.

O projeto tem como autor o deputado Hely Tarquínio (PV) e foi relatado pelo deputado Arnaldo Silva (PR), que opinou favoravelmente à matéria com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A proposição já pode, agora, ser apreciada pelo Plenário.

Segundo o autor da proposição, é de amplo conhecimento que a saúde pública brasileira enfrenta problemas crônicos de financiamento, sendo a questão ainda mais premente para as santas casas e outras instituições de saúde beneficentes e filantrópicas “O projeto ora proposto visa a oferecer a essas instituições, tão importantes para os mineiros, apoio financeiro. Para tanto, busca instituir desconto sobre valores de multas e juros de débitos inscritos em dívida ativa para contribuintes que façam doações para essas instituições”, afirmou.

O artigo 1º da proposição dispõe que o crédito tributário inscrito em dívida ativa há, pelo menos, 12 meses, contados da data do requerimento da concessão, poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor de multas e juros, condicionado à doação aos estabelecimentos de saúde como hospital filantrópico, hospital de ensino ou entidade beneficente sem fins lucrativos de assistência à saúde, localizados no Estado

O artigo 2º traz os requisitos para o desconto previsto no artigo 1º, entre os quais destaca-se que o contribuinte deverá apresentar requerimento de pagamento do crédito tributário contendo o valor pleiteado de desconto sobre multa e juros, que equivalerá ao dobro do montante a ser destinado a estabelecimentos de saúde, bem como comprovação do citado repasse a estabelecimento de saúde.

Já o artigo 3º dispõe sobre sanções a serem aplicadas, mediante regulamento, a quem utilizar indevidamente recursos decorrentes do benefício previsto no projeto de lei.

A emenda nº 1 tem o intuito de aprimorar a técnica legislativa do texto e propiciar a aplicação do princípio da razoabilidade na concessão do benefício pretendido, ao alterar o caput do artigo 1º da proposição, de forma que seja possibilitado um “desconto de até 50%” sobre o valor de multas e juros, e não um “desconto de 50%” sobre tais valores.

Arnaldo Silva lembrou em seu parecer que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visando a promover rigor na gestão fiscal, estabeleceu que a instituição de benefício tributário que suscite renúncia de receita se fará acompanhar de estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência, bem como nos dois exercícios subsequentes, e ainda atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Deverá, ainda, demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará negativamente as metas de resultados fiscais, ou apresentará medidas de compensação, por meio de aumento de receita.

Entretanto, tais disposições não se aplicam à receita proveniente da dívida ativa, que não constitui receita tributária. Dessa forma, não haveria afronta às disposições da LRF, visto que não se trata de receitas previstas no orçamento do Estado. “Ao contrário, é possível que o desconto sobre multa e juros concedido ao contribuinte, ao facilitar o pagamento dos créditos tributários devidos, resulte em aumento de arrecadação”, disse.

Relatoria do PL ficou a cargo do deputado Arnaldo Silva – Foto: Pollyanna Maliniak / ALMG

Depósitos judiciais – Um requerimento da deputada Ione Pinheiro (DEM) gerou polêmica entre os deputados na reunião. A parlamentar pede para que o Tribunal de Contas fiscalize o eventual descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com a utilização dos depósitos judiciais pelo Estado, e adote medidas legais para a correção de tais procedimentos, caso necessário.

A Lei 21.720, de 2015, foi aprovada pelo Plenário no dia 10 de julho do ano passado, e prevê que o Estado poderá utilizar parte dos recursos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União.

O requerimento, que foi rejeitado pela maioria dos deputados presentes, foi considerado pelo deputado Arnaldo Silva uma forma de “chover no molhado”, uma vez que serviria de gancho para uma discussão política e não técnica sobre questão, que, segundo ele, foi amplamente divulgada na época da tramitação do projeto. Ele também lembrou que a comissão já aprovou um requerimento para que o Tribunal de Contas seja ouvido em audiência sobre uma série de questões, inclusive relativas às contas do governo anterior.

Já o deputado Felipe Attiê (PP), que defendeu a aprovação do requerimento, disse que o governo frauda a contabilidade do Estado e que lançou os depósitos judiciais como receita, na rubrica de “outras receitas correntes”, o que ele considerou um erro. A deputada Ione Pinheiro também defendeu que uma das funções parlamentares é fiscalizar o Executivo e, nesse sentido, disse não entender o motivo de não se querer ouvir o Tribunal de Contas sobre o assunto.

(Fonte: ALMG)

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