TJMG reconsidera decisão referente a abastecimento de água em Governador Valadares

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O desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e relator nas ações relacionadas com o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, reconsiderou, a pedido do Ministério Público, sua decisão e determinou que a Samarco a forneça água potável para os moradores da cidade de Governador Valadares.

Nos autos, a empresa Samarco pleiteou a suspensão do fornecimento de água aos moradores de Governador Valadares, baseada nos laudos firmados por diversos técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), da Copasa, por professores da UFMG e da Universidade Federal de Juiz de Fora. Segundo os laudos, a utilização do coagulante natural floculante Tanfloc é eficaz no tratamento da água do Rio Doce, tornando-a própria para consumo. O magistrado, com base nesses documentos, suspendeu a obrigatoriedade do fornecimento de água. Entretanto, o Ministério Público impetrou um pedido de reconsideração, fundamentado por laudo elaborado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público.

O laudo foi realizado tanto no ponto de captação no Rio Doce quanto na saída da estação central de tratamento de água e em pontos de distribuição de diversos bairros de Governador Valadares, e concluiu que havia metais em concentração elevada, acima dos padrões de potabilidade. “Apesar de se tratar de laudo técnico unilateralmente produzido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, não é possível desconsiderá-lo, diante da importância dessa Instituição e da gravidade do quadro apontado”, ressaltou o magistrado.

O desembargador, em sua decisão, destacou a seguinte parte do laudo: “Com base nos resultados do monitoramento realizado pela Ceat-MA, é possível dizer que a água distribuída pelo Saae no município de Governador Valadares está isenta de contaminantes prejudiciais à saúde humana, tais como bactérias (coliformes totais e Escherichia coli) e metais tóxicos (arsênio, bário, cádmio, chumbo, cobre, cromo, mercúrio, níquel e selênio). Entretanto, não atende aos padrões de potabilidade, tendo em vista que os parâmetros organolépticos, alumínio, manganês, turbidez e cor aparente, responsáveis pelas alterações do aspecto e sabor da água, apresentam concentrações superiores aos limites estabelecidos na Portaria MS Nº 2.914/2011”.

Considerou ainda que “a concentração de alumínio (0,27 mg/L) detectada na saída da ETA – Central pode não agradar ao paladar, tornando o sabor da água repulsivo. Além disso, esse metal tem uma característica acumulativa, podendo prejudicar, a longo prazo, a saúde das pessoas que consomem a água tratada”.

Além disso, o magistrado complementou: “É fato, ainda, a veiculação de informe na mídia via do qual a Samarco Mineração S.A. afirma exatamente o que contém no laudo, todavia, com o intuito de acalmar a população, afirmando não haver danos à saúde. E contra fato, não há argumento. E é fato que a água potável que chega às torneiras pode não ser maléfica, de pronto conhecimento científico. Contudo, suas características impõem, no mínimo, preocupação e desgosto pelo seu uso” .

Diante do exposto, o desembargador concluiu: “A documentação agora fornecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, e seu conteúdo de esclarecimentos, são fundamentos para modificação de meu convencimento quanto à suspensão da parte da decisão agravada que determinava o fornecimento de água potável às residências de Governador Valadares”.

(Fonte: TJMG)

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