Acusados de matar o caminhoneiro Fabiano Gomes serão julgados pelo Tribunal do Júri de Salinas

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desqualificou um crime que foi julgado como de latrocínio na primeira instância e determinou a anulação da sentença e a remessa do processo para o Tribunal do Júri da comarca de Salinas.

Em novembro de 2013, uma associação criminosa que roubava caminhões roubou o caminhão de Fabiano Gomes de Oliveira e, em seguida, decidiram matar a vítima temendo que ela seria capaz de reconhecer os envolvidos.

O juiz da comarca de Salinas condenou os cinco acusados a penas privativas de liberdade. Os réus recorreram pedindo absolvição ou diminuição das penas e o Ministério Público recorreu pleiteando o aumento das penas.

O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, explicou que o crime de latrocínio acontece quando o agressor subtrai bens da vítima valendo-se de violência da qual resulta a morte do ofendido. Nesse caso, porém, os réus roubaram o caminhão da vítima e depois decidiram matá-lo e ocultar o cadáver. No caso, tendo ocorrido roubo e depois homicídio e ocultação de cadáver, os réus devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, que tem competência para julgar crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida.

O relator determinou ainda que os réus continuem presos por se tratar de situação excepcional – a prática de crime hediondo. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Coelho Vergara votaram de acordo com o relator.

(Fonte: TJMG)

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