Sobe para 122 o número de municípios em situação de emergência por causa da seca em Minas

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O longo período de estiagem, principalmente na Região Norte de Minas Gerais, continua trazendo prejuízos para cidades mineiras. Até este sábado, já são 122 municípios que decretaram situação de emergência no Estado. As principais justificativas dos prefeitos para pedir a ajuda do Governo é a falta de chuva e a seca. Com o decreto, as cidades podem fazer a contratação de serviços ou compra de maquinários sem precisar lançar licitação. Esse processo agiliza as medidas para sanar o problema.

De acordo com o boletim da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), os pedidos aceitos durante a semana. Os últimos municípios que entraram para a lista foram Padre Paraíso, Mata Verde, Minas Novas, ambas na Região do Jequitinhonha, Janaúba, na Região Norte, e Medeiros, Região Centro-Oeste.

O racionamento de água já é realidade em pelo menos 75 cidades mineiras. A Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae/MG) já recebeu planos de restrição de fornecimento de 11 municípios e tem informação de que outros 45 estão elaborando seus documentos, a maioria abastecida pela Copasa. Pelo menos outros 19 que têm serviços autônomos de água, não submetidos à regulação da Arsae, também já colocam em prática medidas semelhantes.

Em Viçosa, na Zona da Mata, a situação é tão crítica que a cidade restringiu por decreto festas e o funcionamento de lava-jatos. Não está descartada a suspensão das aulas nas instituições de ensino municipais, estaduais, federais e privadas do município, que sofre com o racionamento desde o início do ano. Um dos rios onde é retirada a água, o São Bartolomeu, reduziu muito a captação, e por isso a situação se agravou. Desde a última semana, está proibido o uso água potável para lavagem de veículos, inclusive em postos de gasolina, lava-jatos ou similares, lavar calçadas, frentes de imóveis e ruas, para encher piscinas, bem como para qualquer outro uso que não seja o consumo humano e que caracterize desperdício.

(Fonte: Estado de Minas)

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