MPF pede isenção de pedágio da BR-040 para moradores do município de Paracatu

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Via 040, empresa que tem a concessão da BR-040, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pedindo a imediata suspensão da cobrança de pedágio na Praça 2, localizada em Paracatu, na região Noroeste de Minas.

O MPF quer isentar da cobrança moradores das localidades de Ribeirão, Chapada, Carapinas, Mundo Novo, Santa Maria, Palmital, Sotero e do Assentamento 15 de Novembro, como também a outras cujo acesso ou localização seja posterior à Praça 2.

Conforme a ação dop MPF, a praça de pedágio foi instalada dentro do perímetro urbano de Paracatu, a apenas 20 km do centro da cidade. A cobrança da tarifa, com preços que variam de R$ 4,60 a R$ 27,60 por trecho, começou no último dia 30 de julho e está causando impacto desproporcional em uma reduzida parcela de pessoas pobres, que moram em localidades situadas na zona rural a oeste do município de Paracatu, próximo à fronteira do estado de Goiás.

“A localização da praça de pedágio tem obrigado essas pessoas a gastarem, por dia, quase R$ 10, o que significa, ao final do mês, considerando-se apenas os dias úteis, mais de duzentos reais, quantia significativa se considerarmos que a renda mensal familiar delas não ultrapassa ou sequer chega a um salário mínimo. E isso se considerarmos veículos menores, porque se tiverem uma pequena caminhonete, o valor aumenta consideravelmente”, afirma o procurador da República Hebert Reis Mesquita, autor da ação.

Segundo Mesquita, a instalação das praças de pedágio próximas a centros urbanos não levou em consideração as características sociais e econômicas das populações vizinhas, dando prioridade apenas à maximização do lucro da concessionária.

Na ação, o procurador afirma que, no caso de Paracatu, o impacto era previsível, pois todos os pequenos produtores têm em comum o escoamento de sua produção para centros de distribuição, venda e exportação localizados no centro da cidade. “Assim, se um pequeno produtor se vê onerado com a imposição de pagamento de pelo menos dois pedágios diários (ida e volta), seu produto ficará mais caro e ele perderá competitividade dentro da zona rural do mesmo município, fato que levará ao empobrecimento de sua família e acarretará sérios danos sociais”, relata a ação.

“É que o valor da tarifa para caminhões é de, no mínimo, R$ 9,20, e muitas fazendas empregam centenas de trabalhadores que residem na zona urbana da cidade. Pode-se antever, portanto, inclusive a perda de empregos, com o empobrecimento desse grupo social”, teme o procurador da República.

O MPF ressalta que a cobrança do pedágio, conquanto seja legítima, não é de modo algum justa ou razoável em relação a esse grupo específico de pessoas.

Além do impacto financeiro, “os moradores daquela região usufruem desse pequeno trecho de 20 Km da Rodovia BR 040 desde 1959, ano em que foi inaugurado. De lá para cá, sempre encontraram na rodovia a única via de acesso à cidade, uma via rápida, de mão dupla e em bom estado de conservação. Depois da concessão, rigorosamente nenhuma alteração substancial desse estado de fato houve para legitimar a cobrança de R$ 9,20 por veículo pequeno por ida e vinda dessas pessoas. Não houve sequer a duplicação da rodovia no trecho”, registra a ação.

Omissão

O papel da ANTT também é questionado pelo Ministério Público Federal, ao apontar insensibilidade e omissão da agência em relação aos impactos resultantes da instalação da Praça de Pedágio 2. De acordo com a ação, “a expertise e a experiência de uma agência já estruturada há quase quinze anos, com histórico de dezenas de concessões de rodovias federais, não a imunizam da responsabilidade por não ter exercido, no tempo certo, o seu poder-dever de prever a situação dos desproporcionalmente impactados pela cobrança do pedágio”.

O MPF defende que deveriam ter sido adotados critérios objetivos na estipulação ou isenção de tarifas, de modo a garantir igualdade de tratamento aos usuários da rodovia, respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, o consumidor residente próximo à praça do pedágio não pode pagar a mesma tarifa que uma pessoa que transita uma distância muito maior, pois a “adequação do serviço público relaciona-se com a isonomia no tratamento dos consumidores, tratando de forma igual os iguais e de forma diferente os que se encontram em situação diversa”.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais / Via Hoje em Dia)

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