Município de Ubá tem 180 dias para implantar sistema de tratamento de esgoto

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O município de Ubá, na Zona da Mata mineira, tem 180 dias para implantar o seu sistema de tratamento de esgoto. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ubá e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do Paraíba do Sul, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de impor ao município de Ubá essa obrigação e obteve o provimento do pedido de liminar formulado à Justiça.

Conforme apurado pelo MPMG em Inquérito Civil, os efluentes sanitários coletados das residências e de diversos estabelecimentos comerciais e industriais do município vêm sendo lançados diretamente no curso d’água sem qualquer tratamento prévio. Os promotores de Justiça Bruno Fernando Torres Lana e Bruno Guerra de Oliveira apontam na ACP que a omissão da administração municipal vem causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.

Segundo Nota Técnica elaborada durante as apurações, qualquer lançamento de esgoto sanitário sem prévio tratamento em curso d’água é considerado uma fonte de poluição e degradação ao meio ambiente. O documento esclarece que a prática é motivo de preocupação por expor a população a risco de contaminação por doenças, como febres tifóides, desinteria, cólera, esquistossomose e hepatite. Além disso, conforme a nota, todo equilíbrio ecológico do curso d’água pode ficar comprometido, resultando na degeneração gradativa da fauna e da flora do ambiente aquático.

Na ACP, o Ministério Público destacou ainda que a administração pública municipal reconhece a existência do problema, havendo, inclusive, manifestado, em 2008, em documento anexado ao processo, que “o tratamento de esgoto não é mais uma opção, tampouco uma bandeira a ser destacada por qualquer administração pública: é uma imposição legal e um direito dos cidadãos. Ubá não tem apenas o interesse de tratar o seu esgoto, mas sim obrigação de fazê-lo”.

No entanto, de acordo com os promotores de Justiça, mesmo ciente da questão, a sua solução vem sendo postergada por anos pelo município, o que levou ao ajuizamento da ACP.

Decisão

Ao deferir o pedido de liminar, a juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá, Cínthia Faria Honório Delgado, rechaçou as alegações de insuficiência de tempo e de falta de recursos para o cumprimento da obrigação, uma vez que, segundo a magistrada, desde 2007, quando foi aprovada lei que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o município tem ciência da obrigatoriedade de instalar o sistema de tratamento de esgoto na cidade.

“Até o momento, mesmo tendo transcorrido quase oito anos, nada foi providenciado, sendo certo que o município tem ciência do Inquérito Civil que ampara a ação, mas se manteve inerte durante longos anos”, afirma a juíza. Para ela, os diversos problemas enfrentados pela municipalidade, como a falta de água, são agravados pela poluição dos rios.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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