Liminar do STF altera relação de eleitos para deputado federal em Minas

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Nesta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais retotalizou, pela terceira vez, os votos para o cargo de deputado federal no Estado. A retotalização ocorreu em razão de liminar do ministro do STF Roberto Barroso, no último dia 29, concedendo efeito suspensivo a recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que havia confirmado o indeferimento do registro de candidatura de Geraldo Hilário Torres (PT do B) ao cargo de deputado federal. A decisão do ministro determinou que os 16.379 votos recebidos pelo candidato fossem considerados válidos e que o TRE fizesse a retotalização do resultado das eleições proporcionais de 2014 para o cargo de deputado federal. A modificação foi comunicada pelo presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Augusto, à Corte Eleitoral na sessão desta terça, às 17 horas.

Com a nova retotalização, a Coligação Minas (PT do B/ PRP/ PHS/ PEN) conquista mais um assento na Câmara Federal. Passou a fazer parte dos eleitos Franklin Roberto de Lima Souza (Pastor Franklin Lima), do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), que concorreu em 2014 pela Coligação. Já a Coligação Minas Pra Você (PT/ PMDB/ PC do B/ PROS/ PRB) perdeu uma cadeira, ocupada por Adelmo Carneiro Leão (PT), que passa ser o primeiro suplente.

O novo resultado está disponível no site do Tribunal. A consulta pode ser feita por resultados no Estado, por eleitos por cargoou eleitos por partido. O presidente do TRE determinou a comunicação imediata da retotalização ao TSE e à Câmara dos Deputados.

A inclusão dos votos recebidos por Geraldo Hilário no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário provocou as alterações referentes aos candidatos eleitos e suplentes das Coligações + Minas e Minas Pra Você.

Nas Eleições 2014, para o cargo de deputado federal, o Pastor Franklin Lima teve 58.085 votos e Adelmo Leão, 57.921.

Entenda o caso

Geraldo Hilário Torres (PT do B), candidato a deputado federal em 2014 pela Coligação + Minas, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE, decisão confirmada pelo TSE. O candidato foi cassado e considerado inelegível em função de condenação – ocorrida em 2008, quando foi eleito prefeito de Timóteo, no Vale do Aço -, por abuso de poder político e econômico decorrente do aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em período eleitoral (art. 1º, inciso l, alíneas d e h, da LC nº 64/1990). A decisão do TRE, à época da cassação, declarou o candidato inelegível por oito anos.

Já a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, que julgou o recurso especial eleitoral apresentado por Geraldo Hilário Torres contra a decisão de sua cassação em 2008, reduziu de oito para três anos o período de inelegibilidade.

Com base na decisão de Ribeiro que reduziu o período de inelegibilidade, Geraldo Hilário interpôs recurso extraordinário contra a decisão do TSE no seu processo de pedido de registro de candidatura a deputado federal. Simultaneamente, Hilário e a Coligação + Minas entraram com uma ação cautelar para suspender a decisão que indeferiu seu pedido de registro e considerou os votos por ele recebidos como nulos.

Em 3 de fevereiro de 2015, o ministro do TSE, Gilmar Mendes, concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto, o que levou à primeira retotalização, condicionando seus efeitos até a admissibilidade do recurso pela Presidência do TSE. Com base nessa decisão, a Coligação + Minas ficou com a vaga.

Em 7 de abril de 2015, o ministro do STF Roberto Barroso negou o efeito suspensivo ao recurso. Com isso, foi realizada a segunda retotalização, com a vaga voltando para a Coligação Minas Pra Você (PT/ PMDB/ PC do B/ PROS/ PRB).

Em 29 de abril, em reexame da matéria, o ministro Roberto Barroso afirmou, ao julgar a cautelar 3778/MG, a existência de dúvida objetiva na Corte Suprema quanto à possibilidade de fazer retroagir a dilação do prazo de inelegibilidade, que passou a ser de oito anos (art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64, de 1990). Em razão disso, concluiu que devem suspensos os efeitos da decisão proferida pelo TSE, mantendo-se como válidos os votos recebidos pelo candidato Geraldo Hilário e, por consequência, a totalização dos votos que garantem o assento em favor da Coligação + Minas.

Processos relacionados: RO 152815 e AC 3966

Retotalização nos eleições para deputado estadual

Foi também retotalizado o resultado das eleições proporcionais de 2014,em Minas Gerais, relativas ao cargo de Deputado Estadual, em virtude do trânsito em julgado, no TSE, da decisão que indeferiu o registro do candidato não eleito pela Coligação Minas Melhor (PSC / PTC / PSL), Evandro Felisberto dos Reis. Entretanto, por ter o candidato concorrido na situação “deferido com recurso”, posteriormente alterada para “indeferido”, seus votos foram atribuídos à referida coligação para fins de quociente eleitoral e não houve alterações na relação de eleitos ou suplentes.

O pedido de registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por ter sido condenado, em ação civil, à suspensão de direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa, em razão de prejuízo ao patrimônio público.

(Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais)

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