Juiz do TRE suspende ação do Ministério Público para cassação de Pimentel

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O juiz da Corte Eleitoral mineira, Wladimir Rodrigues Dias, concedeu, nessa terça-feira, 9 de março, liminar para suspensão da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo procurador regional eleitoral que pede a cassação do governador Fernando Pimentel (PT) e de seu vice, Antônio Andrade (PMDB), por abuso de poder econômico. A liminar foi concedida em mandado de segurança apresentado por Pimentel e determina que o processo fique suspenso até que haja decisão final do TRE no mandado de segurança, ou até decisão definitiva do TSE no recurso contra a decisão do TRE que desaprovou a prestação de contas das Eleições 2014 de Pimentel.

Entenda o caso

Em dezembro de 2014, o TRE desaprovou a prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2014, do governador Fernando Pimentel, devido a irregularidades na emissão de recibos eleitorais, extrapolação de limite de gastos e outros. Com fundamento nessa decisão, o Ministério Público Eleitoral apresentou ação de investigação judicial eleitoral, alegando abuso de poder econômico. Essa ação estava tramitando no Tribunal Regional Eleitoral, com audiência de oitiva de testemunhas já agendada.

Pimentel apresentou recurso contra a desaprovação das suas contas de campanha pelo TRE, tendo sido o processo de prestação de contas (PCON) encaminhado ao TSE. Ainda não há decisão do TSE quanto a esse recurso.

Para o juiz Wladimir Rodrigues Dias, “é forçoso reconhecer que o resultado decidido pelo TSE na aludida PCON terá influência sobre o caso. Isso porque a decisão do TSE indicará se houve, de fato, a citada irregularidade contábil, com extrapolação dos gastos legalmente permitidos ao candidato.” Segundo o juiz, “nos limites que esta análise preliminar impõe, apenas a vislumbrar o bom direito e avaliar o risco na demora do provimento requerido, entendo que este caso possui contornos peculiares, a implicar atento olhar para a argumentação empreendida pelo impetrante, no que toca à suspensão da citada AIJE”.

Após a liminar concedida, foi dado o prazo de dez dias para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste.

(Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais)

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