Teófilo Otoni deve regularizar prestação de exames de ressonância magnética à população

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MPMG obteve decisão judicial favorável estabelecendo prazos para que o serviço esteja à disposição de pacientes particulares e do SUS.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, obteve decisão judicial favorável para que a Associação Hospitalar Santa Rosália e o município de Teófilo Otoni regularizem a prestação de exames de ressonância magnética à população local, inclusive para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão, o município tem 45 dias para adequar o procedimento de modo a atender 100% da demanda local. Já o prestador hospitalar terá que realizar todo e qualquer exame de ressonância de pacientes do SUS no prazo máximo de 15 dias, contados da data em que houver o encaminhamento do paciente.

Além disso, a associação deverá obter, no prazo máximo de seis meses, habilitação e credenciamento a serem concedidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e pelo Ministério da Saúde. Se não houver essa regularização formal, o hospital não poderá utilizar o equipamento. De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Magno Ferreira e Silva, a falta de credenciamento do serviço pode causar insegurança assistencial do ponto de vista técnico-sanitário para a saúde dos pacientes.

Tanto o município quanto a associação hospitalar estão sujeitos à multa em caso de descumprimento da decisão.

Irregularidades

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Magno, autor da ação, o equipamento de ressonância magnética foi adquirido pelo município por meio de convênio firmado com a União no valor de R$ 2.300.000,00. “O objetivo era fortalecer a rede pública de saúde na macrorregião de Teófilo Otoni. No entanto, desde fevereiro de 2014, os exames estavam sendo oferecidos, em sua grande maioria, apenas para os usuários particulares, em detrimento do SUS”, explica.

Além disso, Marcelo Magno sustentou na ação que a produção desses serviços estava ocorrendo antes mesmo da obtenção de seu credenciamento. O promotor de Justiça esclarece que, segundo a Resolução SES nº 1.494, de 2008, os municípios devem cumprir algumas etapas para que possam contratar serviços de alta complexidade. De acordo com a norma, são necessários, por exemplo, o estudo prévio de verificação de viabilidade e compatibilidade assistencial e financeira no âmbito macrorregional pela SES e a habilitação do serviço pelo Ministério da Saúde ou a aprovação pela secretaria.

(Fonte: CAO-Saúde / MPMG)

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