Procuradoria Eleitoral entra com nova representação contra Fernando Pimentel

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Desta vez, a acusação é captação ou uso ilícito de recursos durante a campanha eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) entrou com representação contra o governador Fernando Pimental e seu vice, Antônio Andrade, por irregularidades na campanha eleitoral consistentes na captação ou uso ilícitos de recursos. A nova ação fundamenta-se no artigo 30-A da Lei 9.504/97.

De acordo com a PRE, Pimentel e Antônio Andrade teriam utilizado “contabilidade de conveniência na prestação de contas, extrapolando o limite de gastos fixado pelo partido em R$ 10.170.808,34; omissão de despesas realizadas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha dos representados; emissão extemporânea de recibos eleitorais, após a prestação de contas final; e não lançamento de doação na segunda prestação de contas”.

A ação sustenta que “o candidato, tendo recebido vultosos recursos para a realização da campanha, ao invés de realizar os gastos diretamente preferiu transferi-los ao Comitê Financeiro correndo ainda assim o risco de ultrapassar o limite de gastos”.

Segundo a Procuradoria Eleitoral, “o candidato doou ao Comitê Financeiro ao longo de toda a sua campanha R$ 13.754.500,00 para que este realizasse despesas em seu favor, tendo sido mais da metade doada após as eleições. O Comitê Financeiro, por sua vez, transferiu ao candidato R$ 24.169.199,03 em doações estimadas, realizadas de maneira convenientemente atípica. Ademais, no caso de todos os demais candidatos as doações do Comitê Financeiro se deram somente durante o período de campanha, enquanto no presente caso estas se deram em sua absoluta maioria no período pós-eleitoral”.

Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral consiste na realização de despesas em favor da campanha de outros candidatos, que deveriam ter sido registradas como doações estimadas e não o foram, resultando numa “subestimação artificial do já exorbitante valor da campanha”.

Para a PRE-MG, teria ocorrido “uma falha grave, a qual provoca desequilíbrio na disputa eleitoral em face dos demais candidatos, que, em tese, observaram as regras impostas pela legislação eleitoral”.

Se a representação for julgada procedente, Pimentel e Antônio Andrade podem ter os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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